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ADVERTENCIA EM FERIAS

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 16:55

Uma duvida que surgiu referente a um cliente da Contabilidade

Um colaborador que trabalha em um posto de combustível está de férias e foi no serviço comprar cerveja , e o mesmo diz , que os colaboradores não podem beber dentro da conveniência porem esse  colaborador esta de ferias e foi com uma cliente lá e ficaram bebendo . Existe regra ou alguma lei que diz que um colaborador de férias pode levar advertência ? Sei que pode justa causa ,agora advertência nunca ouvi dizer . 

André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 17:29

Sergio Rodrigues
boa tarde

As advertências não estão previstas na CLT e deve-se ter muita cautela em aplica-la. Nesse seu caso, como o funcionário estava de férias, eu entendo que ele desrespeitou uma norma interna de não ingerir bebida alcóolica em local impróprio, então ele deve ser chamado pelo seu superior imediatamente no primeiro dia de retorno das férias para uma advertência verbal, longe de outras pessoas para não caracterizar constrangimento.
Basicamente as regras para uma advertência são:
- Atrasos injustificados, tanto no horário acordado para chegada quanto na entrega de demandas;
- Rendimento abaixo do esperado;
- Desrespeito ao regimento interno da empresa;
-  Insubordinação;
- Comportamento inadequado no ambiente de trabalho;
- Faltas sem motivo.
E mesmo assim tem que se levar em conta a proporcionalidade do ato, da atualidade, que seria para deixar de advertir muito tempo depois do ocorrido e tem que ser em caráter educativo, não pode atrelar uma advertência e logo em seguida uma suspensão e justa causa.

Espero ter ajudado.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 5 outubro 2019 | 12:09

Sergio,

Melhor mesmo logo no retorno do funcionário ao trabalho, chamar o mesmo e conversa com o mesmo sobre o acontecido pedir pra evitar.

Agora a empresa deve analisar uma coisa, o funcionário estava de ferias e ele foi como cliente não como funcionário, um caso bem particular.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 5 outubro 2019 | 13:56

Sergio Rodrigues, boa tarde.

Eu acho um caso muito complexo, para Advertencia.

Um colaborador que trabalha em um posto de combustível está de férias e foi no serviço ?? (ou foi na loja de conveniencia??, então ja descaracteriza que ele não foi no SERVIÇO, ele foi a um ambiente comercial comprar cerveja?? , e o mesmo diz , que os colaboradores (acho eu que UNIFORMIZADOS) não podem beber dentro da conveniência, porem esse  colaborador esta de ferias e foi com uma cliente  lá e ficaram bebendo (Estava com a namorada, mãe, amiga). Existe regra ou alguma lei que diz que um colaborador de férias pode levar advertência ? (Não).

No meu caso, eu orientaria ao dono do posto apenas conversar e explicar o caso a ele. (Mas com certeza ele vai alegar que não estava uniformizado) 

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche
Barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Comercial
há 4 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 17:57

Boa tarde Sérgio,

Se ele compareceu apenas à Loja de Conveniência, sem uniforme, e comprou bebidas alcoólicas durante o período de férias, não há qualquer irregularidade ou descumprimento de regras, afinal, ele foi como cliente.

Verifique o ocorrido para não se precipitar. 

Sugiro uma conversa franca, sem aplicação de advertência.

Boa sorte!

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