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Gefip Construção Civil

Karine Souza

Karine Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 11:21

Bom dia colegas,

Estou com dúvidas para gerar aGFIP de uma empresa optante pelo simples nacional com CNAE 4120-4/00 “construçãode edifícios” e espero muito que alguém possa me ajudar.

Antes de mais nada, gostaria de salientar que fiz a busca aqui e não encontrei. Se já foi tratado o assunto, peço desculpas.

A empresa em questão possui um CEI onde o sócio está alocado e não possui funcionários. Então por conta da empresa ser optante pelo Simples e não ter nenhum funcionário registrado, apenas o sócio alocado na obra, não recolhe RAT e terceiros, apenas a parte patronal, conforme IN 971/2009 Art. 393. Porém quando meu cliente foi na Receita Federal levar a DISO e as guias pagas de INSS lhe foi informado que deveria sim ser recolhido o RAT e terceiros. Porém como eu configuro a GFIP para que seja calculada essa parte?

A GFIP estava sendo gerada com código de recolhimento 155 e recolhido na GPS cód. 2208. FPAS 507. 

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