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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 09:40

Bom dia Colegas. Tudo bem?

Estou com uma dúvida. Ontem saiu uma sentença de uma reclamação trabalhista de uma ex funcionária e precisamos recolher o FGTS e o INSS de 7 meses de 2016 onde ocorreu um reajuste salarial. Essa diferença do reajuste eu faço direto na SEFIP utilizando algum código ou faço a diferença no meu sistema de folha de pagamento e transfiro direto para a SEFIP? 
Quanto ao INSS eu faço essa diferença pela folha de pagamento?

Obrigado e ótima semana a todos.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
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Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 14:18

Ei Billy, boa tarde!

Acredito que a maioria dos sistemas estejam parametrizados para atendimento ao eSocial. Sendo assim, ao abrir uma nova folha com o código de reclamatória trabalhista referenciando ao mês correspondente, a nova folha já virá na competência do pagamento. Se seu sistema importar pro SEFIP irá com o código de reclamatória. Caso contrário, basta digitar os dados no SEFIP, informando as diferenças na competência de pagamento.

Espero ter ajudado.

Samanta

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