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Férias incorretas - período restante de 2 dias

Rebeca

Rebeca

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 09:32

Bom dia! Ocorreu o seguinte:
A empresa, no final do ano passado concedeu férias coletivas de 14 dias, restando 16 dias para serem gozados durante o ano pelo funcionário. Porém, uma funcionária concedeu férias de 14 dias para um funcionário, totalizando então 28 dias, restando 2 dias de férias. O que podemos fazer para corrigir esse erro? Visto que, essas férias já foram pagas e gozadas no mês 03.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 11:04

Rebeca, boa tarde.
Convocar o empregado, explicar o que aconteceu, pagar esses dois dias + 1/3, e conceder férias a ele dois uteis.
Isso infelizmente acontece, o importante e arrumar/corrigir.
Com relação a fiscalização/auditoria, se houver, a empresa tem como justificar.
Fica tranquila, ok..

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