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Dois percentuais na CCT

Suzane

Suzane

Bronze DIVISÃO 3
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 10:52

Bom dia.

Quando há dois percentuais na convenção coletiva, as duas alterações salarias deverão ser sefip 650? 

Desde já obrigada pela atenção!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 11:42

Suzane, bom dia.
Como assim?
Em algumas cct houve dois dissidios divulgado simultaneamente, ou seja, exemplo
Maio/2018 e Maio/2019, então terá que aplicar os dois percentuais, MAS uma SEFIP, afinal sefip e MENSAL, exemplo
Vamos supor que Maio/2018 o percentual foi de 1,69%, então os meses de Maio/2018 à Abril/2019, inclusive decimo terceiro, férias, rescisões, então a e em Maio/2019 o dissidio tenha sido de 5,07%, então esse percentual será aplicado sobre o salario já corrigido (1,69%), onde os meses de Maio/2019 à Setembro/2019, com a sefip 650, isso por causa da diferença, ok..

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