Suzane
Bronze DIVISÃO 3 Bom dia.
Quando há dois percentuais na convenção coletiva, as duas alterações salarias deverão ser sefip 650?
Desde já obrigada pela atenção!
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Suzane
Bronze DIVISÃO 3 Bom dia.
Quando há dois percentuais na convenção coletiva, as duas alterações salarias deverão ser sefip 650?
Desde já obrigada pela atenção!
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Suzane, bom dia.
Como assim?
Em algumas cct houve dois dissidios divulgado simultaneamente, ou seja, exemplo
Maio/2018 e Maio/2019, então terá que aplicar os dois percentuais, MAS uma SEFIP, afinal sefip e MENSAL, exemplo
Vamos supor que Maio/2018 o percentual foi de 1,69%, então os meses de Maio/2018 à Abril/2019, inclusive decimo terceiro, férias, rescisões, então a e em Maio/2019 o dissidio tenha sido de 5,07%, então esse percentual será aplicado sobre o salario já corrigido (1,69%), onde os meses de Maio/2019 à Setembro/2019, com a sefip 650, isso por causa da diferença, ok..
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