Monica, o que voce precisa analisar é o seguinte:
As férias é o salario do funcionário do mês seguinte adiantado + 1/3 de férias, no seu exemplo ficaria:
Salario Base 1.069,36
Férias 30 dias 1069/31*30 = 1.034,86
1/3 Férias: 344,95
Desconto INSS: 110,38
Total Liquido 1.269,43
Ou seja, ele já recebeu o salario de outubro(férias) + o 1/3 de férias no recibo de férias, ok?
Quando for no dia 31/10, o funcionário volta a trabalhar, e no fechamento da folha de outubro então ele terá apenas o saldo de salario do dia 31/10 a receber, pois o salario do dia 01 ate dia 30/10 ele já recebeu no recibo de férias ok?
Entao no holerite do mês 10 ficará (conforme o seu exemplo):
Proventos:
Saldo de salario 01 dia(ref ao dia 31/10) 34,50
Férias normais (demonstra o valor que já recebeu das férias)1.034,86
1/3 das férias (que também já recebeu) 344,95
Total Bruto: 1.414,31
Descontos RS 1.269,43 (Mesmo valor que aparece nos proventos)
Desconto INSS Férias: 110,38
Desconto INSS Salario de UM dia conforme tem direito no mês:2,76
Total liquido R$ 31,74
Note que em nenhum momento esta descontando valor de 1/3 deférias. Voce deve considerar que ela recebeu as férias e o 1/3 , e quando voltou ao trabalho recebeu o saldo de salario de 1 dia de outubro.
Nós aqui também calculamos a folha conforme os dias do mês igual você, mas não esta errado calcular sobre os 30 dias também conforme a colega Daniela disse.