Eduardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá,
na convenção coletiva do comercio aqui, não consta que no dia 12/10 o comercio deva abrir. Mas mesmo sem a citação, pode abrir?
Se sim, o funcionário recebe oq?
respostas 2
acessos 1.626
Eduardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá,
na convenção coletiva do comercio aqui, não consta que no dia 12/10 o comercio deva abrir. Mas mesmo sem a citação, pode abrir?
Se sim, o funcionário recebe oq?
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Eduardo,
Horas extras sob o percentual de 100% (cem por cento), ou compensação com folga, salvo cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho mais favorável.
Dgershon Cabral Câmara
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade