Paula Pilegi
Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Bom dia
A lei permite que eu compre até 10 dias de férias do funcionário a título de abono pecuniário, no entanto o meu caso é o seguinte: Tenho um funcionário que já tirou 20 dias de férias em março e tinha programação para tirar os outros 10 em novembro, no entanto, ao invés de tirar esses 10 dias gostaria de vendê-los. Posso comprar esses 10 dias restantes como abono pecuniário, tenho que comprar apenas 1/3 desses dias como abono pecuniário e o restante ele deve sair ou não posso comprar nada por já ter tirado uma parte das férias?
Att.,
Paula Pilegi