Para contratação de um autônomo para prestação de serviços, ou ME, não é possível que seja exigido do contratado:
1. Exclusividade
2. Horário de chegada e/ou saída
3. Responder à um superior
entre outros aspectos que caracterizariam subordinação.
Isso porque, o objetivo da contratação de um prestador de serviços é que determinado serviço seja realizado, sempre levando em conta a individualidade e a independência do contratado com relação à empresa.
Claro que, amigavelmente e cautelosamente, é possível fazer acordo com o autônomo/ME, desde que não coloque a empresa em riscos de sofrer um processo com o contratado alegando ter vínculo trabalhista sem recebimento dos direitos de um empregado CLT.