Francisco de Assis Cardozo
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) boa tarde!
sou contador e minha dúvida é:
tenho um consultório médico como cliente que funcionava de segunda a sexta feira de 8:00h às 17:00h e com uma funcionária registrada como secretária; mas agora o médico só trabalha segunda, quarta e sexta no período de 8:00h às 13:00h.
E este empregador quer saber se pode modificar a forma de pagamento da funcionária de mensalista para horista ou diarista, já que a carga horária dela foi diminuída consideravelmente, remunerando apenas pelas horas ou dias trabalhados.