Sandra Belotti
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde pessoal!
Estou com 2 casos de empregadas domesticas:
1 - A pessoa irá sair de férias e quer que a babá saia de férias no mesmo período que ele, agora no final do ano, porém a babá coleta um ano de registro somente em fevereiro/20. É possível agendar as férias para dez/19? O e-social aceita férias antes de 1 ano?
2 - A pessoa tem uma empregada à dois anos, porém terá que demiti-la no final do ano. Ela quer colocar a empregada de férias em novembro e quando ela voltar demiti-la. Isso pode ser feito, ou tem que esperar alguns dias? Digo o e-social aceita essas transações uma em sequencia da outra?
Obrigada.