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Férias / Rescisão - Empregada Domestica

Sandra Belotti

Sandra Belotti

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 16:28

Boa tarde pessoal!

Estou com 2 casos de empregadas domesticas:

1 - A pessoa irá sair de férias e quer que a babá saia de férias  no mesmo período que ele, agora no final do ano, porém a babá coleta um ano de registro somente em fevereiro/20. É possível agendar as férias para dez/19? O e-social aceita férias antes de 1 ano?

2 - A pessoa tem uma empregada à dois anos, porém terá que demiti-la no final do ano. Ela quer colocar a empregada de férias em novembro e quando ela voltar demiti-la. Isso pode ser feito, ou tem que esperar alguns dias? Digo o e-social aceita essas transações uma em sequencia da outra?

Obrigada.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 16:43

boa tarde,
Na primeira situação não e possivel, pois não pode conceder ferias para funcionário(a) quando não possuir periodo aquisitivo vencido, pode conceder somente quando for ferias coletivas que não e o caso seu.
Ma segunda situação pode sim dar as ferias e depois dispensa-la sem problema nenhum, você irá emitir o recibo de ferias em novembro e quando ela retornar você dá o aviso indenizado.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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