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Compensação INSS precisa PER/DCOMP antes?

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 09:12

Bom dia pessoal, é a primeira vez que eu preciso fazer uma compensação e estou com algumas dúvidas, mesmo tendo pesquisado bastante antes, alguém poderia me ajudar? Vou fazer um breve resumo da situação abaixo, a empresa é uma associação sem fins lucrativos, que ainda não está obrigada ao envio das folhas no eSocial.

- Uma funcionária estava afastada pelo INSS e deveria ter retornado em 19/01/2019, pois o INSS havia negado o seu último pedido de prorrogação. Ela fez o exame (APTO), e retornou. Acontece que ela estava tentando reverter essa decisão do INSS por vias judiciais, e somente recentemente o INSS deferiu o pedido, com vigência inicial retroativa àquele dia 19/01/19.
- Retifiquei todas as GFIP de janeiro a setembro, afastando tal funcionária da folha, o que diminuiu os valores do INSS, FGTS, e PIS sobre folha. O reembolso do FGTS eu irei solicitar através de RDF.
- A minha dúvida é em relação ao procedimento para solicitar a devolução do INSS e PIS, eu já pesquisei que existem duas formas, pedir o reembolso, ou fazer a compensação, mas pelo que vi, o reembolso costuma demorar muito, então o melhor seria compensar os valores, correto? Eu estou em dúvidas sobre as etapas do procedimento, primeiro eu tenho que fazer uma PER/DCOMP Web informando que eu irei compensar no próximo mês os valores de INSS e PIS, e aí quando eu for fazer a GFIP, faço essa compensação, ou não é necessário fazer PER/DCOMP, somente fazer direto na GFIP?
- Outra dúvida é em relação à DCTF, mensalmente eu faço para informar o PIS sobre folha, eu terei que retificar também as DCTF de todos os meses?
- Quando fizer a RDF, pelo que eu vi, todas as contas de todos os funcionários ficam bloqueadas, não dá para movimentar nem sequer solicitar extratos, né isso? Tudo bem, a empresa não prevê nenhuma movimentação nos próximos 2 meses, mas, o envio da GFIP mensalmente não tem problema não né?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 09:23

bom dia,
Mas se ela retornou, você não pode retificar a folha não, você poderia fazer isso caso a mesma tivesse ficado afastada, o INSS esta ciente que ela estava trabalhando? pois se eles souberem vão considerar o afastamento dela somente do periodo que ela não estava apta, se a mesma tava trabalhando então não teria direito ao beneficio do INSS. Já vi varias situações nesse formato, onde a pessoa entra judicialmente contra o INSS para receber o auxilio doença mas aguarda sair para depois retornar ao serviço, como ela retornou o trabalho lá no inicio do ano, a mesma deveria ter comunicado isso no processo, pois ela voltou a trabalhar então não faz jus ao beneficio, pode até receber mas estará incorreto.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 09:27

Gilberto,

Na realidade ela nem chegou a voltar ao trabalho não, só fez o o exame de retorno, funcionária com depressão, disse que não tinha condições de trabalhar, a empresa deixou, nem ela trabalhou e também não recebeu, apenas constava em folha como se estivesse trabalhando.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 09:36

Entendi, nesse caso vocês deveriam ter mantido ela afastada no sistema, nessa situação você irá retificar a g-fips tirando ela da movimentação, o INSS você pode compensar direito na Sefip os valores que foi pago desde janeiro, o FGTS você pode solicitar a devolução direto no Conectividade social, já o Pis acredito eu que vai ser mesmo o Per/dcomp pois e um DARF e no Ecac, na aba restituição e compensação.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 09:55

Tem os motivos para solicitar a devolução, se não me engano são 5 motivos que tem lá, ai você vai selecionar " informação incorreta de competencia" preencher os campos que são solicitado e depois e aguardar, pois eles irão avaliar.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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