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Rescisão - Término de 30 dias de contrato determinado

Maiara Vieira

Maiara Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 10:20

Olá Bom dia !! 

Contratei um funcionário e fiz contrato determinado, vai vencer os 30 dias. (ele não passou na "experiencia"). 
Vou dispensar vencendo os 30 dias, tenho que indenizar ?
Qual a melhor especificação nos campos na rescisão em tipo de contrato e na causa do afastamento? 
Posso usar o termo de CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO SEM CLAUSULA ASSECURATÓRIA DE DIREITO RECIPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA?

Podem me ajuda?
Desde já agradeço. 

Atenciosamente
Maiara 

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 10:29

bom dia Maiara
Primeira coisa que você tem que verificar como esta o contrato de experiencia dele, pois o contrato e de 90 dias e pode ser dividido em 2 partes, pode ser 30 e 60 ou 45 e 45 , se o mesmo for dispensado antes do termino vocês terão que indenizar a metade dos dias que faltam para terminar, ferias proporcional +1/3 e decimo terceiro, se for nessa situação, a rescisão vai ser dispensa sem justa causa pelo empregador( se não for termino de contrato) e marque a opção CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO SEM CLAUSULA ASSECURATÓRIA.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Maiara Vieira

Maiara Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 11:07

Ola Gilberto! 

Então se eu fizer o contrato determinado por exemplo de 30 dias não gera multa né? Só se fosse por exemplo de 60 ou 90 dias. 
Agora se eu fizer um contrato normal de experiencia e colocar discriminado 30 dias diretos e os campos de prorrogação em branco. E der os 30 dias e quiser dispensar nao tenho que indenizar nada pode seria termino de contrato de experiencia.  
É isso ? 

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 12:47

Se você fez a primeira parte do contrato de 30 dias , você poderia prorrogar por mais 60 dias, mas caso não queira prorrogar e somente fazer o termino do contrato, exemplo foi admitido em 01/10 e colocou a primeira parte do contrato 30 dias, então o contrato terminaria dia 30/10 , quando chegar no dia 30 você não vai querer prorrogar e vai vai fazer o termino, ai pode gerar a rescisão como termino de contrato de experiencia, onde vai gerar 1 avo de ferias +1/3, 1 avo decimo terceiro e saldo de salario, não tem multa rescisória, apenas o recolhimento do FGTS do mês.

Gilberto Mendes

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