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Férias Empregada Doméstica

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 5, Secretária
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 14:25

Boa tarde, preciso de um esclarecimento.

Uma funcionária admitida na data 20/08/2018 com Jornada de Trabalho Parcial igual ou superior a 25 horas semanais, durante um período de 6 meses. 
Após a mesma passou para a Jornada de trabalho de 44 h/ semanais, até o momento.

Minha dúvida é sobre o Período Aquisitivo das férias.   Ela terá o direito de 30 dias de férias ? ou teria que ser feito um cálculo separado desses períodos ?

Grata.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 15:00

boa tarde Juliana 
A contagem vai continuar a mesma, antigamente quem trabalhava por hora seguia uma tabela de acordo com a quantidade de horas trabalhada mensalmente, mas com a reforma mudou isso, todo funcionário tem direito a 30 dias de ferias, ela ter mudado de horario parcial para integral não interfere no periodo aquisitivo.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 5, Secretária
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 17:10

Ok entendi sobre o direito as férias. Muito Obrigada!

Sobre o cálculo para o pagamento será pelo último salário base (que está integral) que o sistema vai usar  ? 
Ou terei que fazer algum cálculo manual desse período em que ela trabalhou parcial ?

Att.

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