Thalia, quando você for lançar o cadastro no seu sistema , você terá que lançar os 7 primeiros numeros do CPF no campo numero da carteira e no campo serie vai colocar os 4 ultimos numeros do CPF, veja abaixo orientação da Caixa:
“Senhores Empregadores
Considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS DIGITAIS, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, orientamos que nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS , seja utilizado o número do CPF.
Para o campo Número da Carteira utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes.
Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do estabelecimento de vinculação do trabalhador e, no caso de vinculação em unidade no exterior, informar a UF da Matriz da empresa.
Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data da geração do arquivo de consulta ou cadastramento.
o numero do Pis do funcionário vai continuar existindo normalmente.