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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Thalia

Thalia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 09:32

Bom dia, prezados colegas!

No escritório contabil que trabalho, sempre que fazemos admissões para as empresas que são nossas clientes, enviamos junto com os documentos admissionais o Recibo de Entrega da CTPS. Agora, mesmo com a CTPS Digital, as empresas continuam pedindo a CTPS Física para fazer as admissões. Ainda é obrigatório que seja enviado o Recibo de Entrega da CTPS?

Grata pela ajuda!

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 09:37

bom dia Thalia 
Atualmente já esta em vigor a carteira digital, o que você tem que verificar se o empregado que sta sendo admitido já possui a mesma, acredito que ainda vai ter algumas resistencia quanto a carteira digital por parte de empregados e empregadores, mas e necessário nos profissionais da àrea insistir que não e necessário mais a carteira fisica( salvo para as empresas do 4 grupo do e-Social) se você não recebeu a carteira fisica não vejo necessidade de enviar esse recibo.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 10:25

Nesse caso você pode solicitar um relatorio que e gerado no aplicativo da carteira digital com os dados pessoais dele.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 12:51

Thalia, quando você for lançar o cadastro no seu sistema , você terá que lançar os 7 primeiros numeros do CPF no campo numero da carteira e no campo serie vai colocar os 4 ultimos  numeros do CPF, veja abaixo orientação da Caixa:

“Senhores Empregadores

Considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS DIGITAIS, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, orientamos que nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS , seja utilizado o número do CPF.

Para o campo Número da Carteira utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes.

Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do estabelecimento de vinculação do trabalhador e, no caso de vinculação em unidade no exterior, informar a UF da Matriz da empresa.

Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data da geração do arquivo de consulta ou cadastramento.

o numero do Pis do funcionário vai continuar existindo normalmente.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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