Debora,
No caso da funcionária 3 - se der as férias coletivas ficará 20 dias isso?
R - Sim, se no vencimento das férias, agora se for dispensada antes do vencimento das férias, então pagamento proporcional - (menos) 04/12 avos que equivale a 10 dias(coletivas).
No caso da funcionária 4- se as férias for antes de completar o período aquisitivo pode?
R - Como vai vencer no dia 26/11/2019, acredito que as ferias sejam em Dezembro, então já estará com as ferias vencidas,ok..
Se o empregador quiser fracionar as férias desses funcionários de acordo com a lei 13.267/2017 Depois das férias coletivas pode? Ou tem que ser a primeira de 14 dias como fala a lei.
R - Sim, a legislação menciona que pode ser fracionada em até 03 vezes, sendo que uma delas não pode ser inferior a 14 dias, e as outras duas 05 dias cada,como ela irá gozar 10 dias, então restará 20 dias, sendo que poderá gozar os vinte dias em dois periodos = 14 dias + 06 dias, ok..
Outra dúvida, se a empresa deixa de fazer o comunicado ao MTE, qual é multa ?
O valor vai depender do fiscal, na maioria CANCELA as férias e esses dias passam a ser Licença Remunerada, afinal não custa nada comunicar e depois uma copia ao sindicato, fazendo o pedido em 03 vias, o ministério do trabalho irá protocolar as 02 duas, depois irá ao sindicato onde o mesmo irá protocolar a via da empresa, essa via (empresa) ficará com dois protocolos, um do m.trabalho e outro do sindicato, ok..
Lembrando que ambos (sindicato + m.trabalho) deve ser comunicado até 15 dias antes de iniciar as férias, a empresa também deve comunicar aos empregados mostrando o protocolo para que os empregados não fiquem com duvidas,ok..