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Férias coletivas para o funcionário que já tirou férias.

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 06:54

Bom dia!
Por favor, trabalho no escritório Contábil e um cliente solicitou férias coletivas para os funcionários, a empresa só tem 4 funcionários e precisa fazer uma reforma.
1- temos um funcionário que já tem um período aquisitivo completo mas ainda não tirou férias.
2- O outro funcionário  tirou 15 dias férias de acordo com a nova Lei 13.467.
3- Funcionário tirou 20 dias de férias e vendeu 10 dias.
4- Está funcionária vai completar seu período aquisitivo dia 26/11/2019.

Como faço, posso dar férias coletivas? a empresa tem que comunicar algum órgão qual é prazo para comunicar?

Obg. a todos pela a atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 07:06

Debora, bom dia

1- temos um funcionário que já tem um período aquisitivo completo mas ainda não tirou férias.
R - Como as férias coletivas e de no mínimo 10 dias, ele poderá gozar as coletivas ou gozar integral, nesse caso de integral (30 dias), voltará ao trabalho após os outros que estarão de coletivas.
2- O outro funcionário  tirou 15 dias férias de acordo com a nova Lei 13.467.
R - Como restou 15 dias, então caberá a esse gozar os outros 15 dias, OU, 10 de coletivas e depois os outros 05 dias, MAS (eu, particularmente), já quitaria esses 15 dias
3- Funcionário tirou 20 dias de férias e vendeu 10 dias.
R - Nesse caso, ele irá gozar normalmente os 10 dias de coletivas, NÃO alterará o periodo aquisitivo, isso porque já tem mais de um ano.
4- Está funcionária vai completar seu período aquisitivo dia 26/11/2019.
R - Se as férias coletivas forem após essa data, então nada mudará, ou seja, como terá 30 dias de direito, cabe a empresa conceder os 30 dias, ou, conceder 10 dias de coletivas.

Debora, a legislação exige comunicação até 15 dias antes do inicio da coletiva ao M.Trabalho com cópia ao Sindicato, não se esqueça de verificar também a CCT. ok..


@Oculto
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Débora

Débora

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 09:39

No caso da funcionária 3 - se der as férias coletivas ficará 20 dias isso?

No caso da funcionária 4-  se as férias for antes de completar o período aquisitivo pode?
Se o empregador quiser fracionar as férias desses funcionários de acordo com a lei 13.267/2017 Depois das férias coletivas pode? Ou tem que ser a primeira de 14 dias como fala a lei.

Outra dúvida, se a empresa deixa de fazer o comunicado ao MTE, qual é multa ?
Estou perguntando porque, pois as empresas só pedi as informações pra ontem.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 10:53

Debora, 

No caso da funcionária 3 - se der as férias coletivas ficará 20 dias isso?
R - Sim, se no vencimento das férias, agora se for dispensada antes do vencimento das férias, então pagamento proporcional - (menos) 04/12 avos que equivale a 10 dias(coletivas).

No caso da funcionária 4-  se as férias for antes de completar o período aquisitivo pode?
R - Como vai vencer no dia 26/11/2019, acredito que as ferias sejam em Dezembro, então já estará com as ferias vencidas,ok..

Se o empregador quiser fracionar as férias desses funcionários de acordo com a lei 13.267/2017 Depois das férias coletivas pode? Ou tem que ser a primeira de 14 dias como fala a lei.
R - Sim, a legislação menciona que pode ser fracionada em até 03 vezes, sendo que uma delas não pode ser inferior a 14 dias, e as outras duas 05 dias cada,como ela irá gozar 10 dias, então restará 20 dias, sendo que poderá gozar os vinte dias em dois periodos = 14 dias + 06 dias, ok..

Outra dúvida, se a empresa deixa de fazer o comunicado ao MTE, qual é multa ?
O valor vai depender do fiscal, na maioria CANCELA as férias e esses dias passam a ser Licença Remunerada, afinal não custa nada comunicar e depois uma copia ao sindicato, fazendo o pedido em 03 vias, o ministério do trabalho irá protocolar as 02 duas, depois irá ao sindicato onde o mesmo irá protocolar a via da empresa, essa via (empresa) ficará com dois protocolos, um do m.trabalho e outro do sindicato, ok..
Lembrando que ambos (sindicato + m.trabalho) deve ser comunicado até 15 dias antes de iniciar as férias, a empresa também deve comunicar aos empregados mostrando o protocolo para que os empregados não fiquem com duvidas,ok..

Rubiamara Wasen Littig

Rubiamara Wasen Littig

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2020 | 15:59

Boa tarde. 

Poderiam me tirar uma dúvida? Por conta da antecipação de férias possibilitada pela MP devido a Pandemia, Os períodos de férias ficaram um caos. Alguns estão negativos, outros sobraram poucos dias... enfim...
No caso de férias coletivas de 14 dias. Tenho um funcionário que tem um saldo de férias de 10 dias referente a um período aquisitivo. Meu sistema está calculando o recibo de férias de 10 dias e já está puxando 4 dias do próximo período, inclusive ignorando se é sábado, domingo, dois dias antes de DSR... etc. Isso é correto? Se não, qual seria o correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sábado | 12 dezembro 2020 | 10:22

Rubiamara, bom dia.
Alguns programas fazem esse tipo de dedução do próximo periodo.
O problema e que o periodo minimo de descanso e de 05 dias, e no seu ele está considerando 04 dias, em uma reclamação a justiça/fiscalização PODERÁ cancelar essa concessão de 04 dias, agora cabe a empresa querer ou não correr o risco, lembrando que em uma fiscalização o mesmo(fiscal) poderá fiscalizar os ultimos 05 anos e todas as férias da empresa, isso dá uma dor de cabeça.

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