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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Antecipação de Férias

CASSIA HELENA DE SOUZA

Cassia Helena de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 10:25

Sou de escritório contábil e temos um cliente com somente 01 funcionário, o qual tem de direito somente 20 dias de férias até então, pois ainda não completou seu período aquisitivo, porém, o empregador quer dar 14 dias de férias a ele, sem ter ainda completado seu aquisito, posso fazer como férias normais?? Ou teria que ser férias coletivas??

OBS: A empresa ficará fechada este periodo por motivo de viajem dos proprietarios.

VIVIANE C.

Viviane C.

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 11:29

Não, pode-se fazer o que disse da férias coletivas, mas férias normais não pode. Não se pode antecipar do gozo das férias pois tratar-se de práticas sem embasamento legal, é importante considerar também as exigências do e-Social, que não aceitará o registro de nenhuma informação relativa ao contrato de trabalho que esteja fora dos prazos legais, podendo gerar a aplicação de multas ao empregador.

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 15:19

Boa tarde,

Caso este "motivo de força maior" for para beneficiar o empregado, não vejo problema, dependendo do que se tratar. 
Sempre tratei casos assim de forma diferenciada, as vezes pode surgir algum caso em que o funcionário precise se ausentar e as férias o ajudariam, se for um problema familiar, morreu parente longe, enfim casos do tipo que fogem da regra legal... nestes casos sempre pedi para o funcionário fazer uma carta de próprio punho, contando um breve resumo da história e dizer que solicita à empresa a antecipação de suas férias. E guardar caso surja a necessidade de justificar essa antecipação para algum órgão, reclamação trabalhista, sindicato, etc

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