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Atestado amamentação - demissão

Karina Santos

Karina Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 10:36

Colegas,

Amanhã 24/10/19 se encerra a licença maternidade de uma funcionária, então a mesma seria demitida no dia 25/10. Na rescisão será pago o período de estabilidade que ela ainda possui. Minha dúvida é... ela enviou um atestado de amamentação de 15 dias a partir de 25/10, posso desconsiderar esse atestado e seguir com a dispensa?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 07:33

Karina, bom dia.
Se ela apresentou o atestado, então a empresa terá que aguardar o retorno para demiti-la.
O que fazemos e para segurança da empresa, e quando for demitir, pedir para o empregado(a) colocar de próprio punho, data e hora da assinatura, menciono HORA DA ASSINATURA, isso porque TEM MUITOS que assinam, depois vão em alguma consulta e pegam atestado com xx dias de afastamento, e nesse caso a empresa pode até não aceitar o atestado, onde quando for receber o atestado mencione no verso do mesmo data/hora que recebeu o atestado, e peça ao empregado(ex) que também mencione no verso que ENTREGOU O ATESTADO NO DIA XX ÀS YY HORAS, desta forma o empregado(ex) não poderá mencionar que entregou antes, ok..(faça isso para depois negar o atestado, senão ele não vai entregar,ok, já fiz isso várias vezes)

Karina Santos

Karina Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 08:53

Carlos Alberto dos Santos

Bom dia! pesquisei em alguns artigos e a maioria informa que atestado de amamentação não é válido, o que é válido são os dois descansos de 30 minutos para amamentação até que a criança complete 6 meses.

www.empresario.com.br

Ainda estou com dúvidas de como proceder.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 10:39

Karina, aqui encaminhamos ao medico do trabalho (empresa), esse irá decidir se aceitará ou não, na maioria das vezes sim, questões de saúde tanto da mãe como do recém nascido, esses dias a empresa abona, outras empresas deduzir na SEFIP como prorrogação da licença maternidade, mas tudo isso dependerá do médico do trabalho, converse com ele, ok..

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2016/0409_justificativa_atestado_amamentacao.html

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