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julye macedo de souza

Julye Macedo de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 09:14

Bom dia colegas, tudo bem ?

Queria saber 3 coisinhas:
-um funcionario que pede demissão, pode levar advertencia e suspensão e assim mudar sem quadro : de pedido de demissão para demissão por justa causa ?
-E se o mesmo faltar sem justificativa, pode sofrer penalidade ? 
-Caso apresente uma carta dizendo que precisa se desligar do emprego por que ja vai entrar em outro, com cnpj e assinatura do outro empregador, não poderei descontar os dias como se ele tivesse pedido dispensa do aviso prévio ?


Desde já agradeço a vossa atenção, 

Julye. 

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 09:36

Prezada Julye Macedo de Souza,

Quando o colaborador pede demissão e o mesmo vai cumprir aviso prévio, o mesmo continua com vinculo empregatício e está sancionado as leis vigentes, pode sim ser aplicado advertências, faltas e caso haja reincidências desde que comprovadas pode sim ser aplicado JC.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 09:39

Julye Macedo de Souza

1- Sim, porém, se não for algo muuuuuito grave, não é recomendado isso...

2- Sim...ele já terá as fatas descontadas, mas pode levar advertência e suspensão sim.

3- Não existe previsão legal pra isso no pedido de demissão, mas verifique a CCT. Fica a critério da empresa dispensar ou não.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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