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Feriado do dia 02 de novembro para os trabalhadores que compensam o sábado, como ficará?

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 15:10

Boa tarde,
Na semana em que cairá o feriado no sábado do dia 02 de novembro, como ficará para quem o compensa?
Apenas a sexta-feira (01/11) poderá ser reduzido os 48 minutos a mais da compensação ou normalmente de segunda a sexta?
Agradeço desde já os esclarecimentos.

ADRIANA G FERNANDES BARBOSA

Adriana G Fernandes Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 15:39

FERIADO AOS SÁBADOS, COMO PROCEDER?
Quando o feriado recair aos sábados e a jornada semanal for de 44 horas sendo cumprida de segunda à sexta-feira, temos a compensação do sábado.Contudo no caso em epígrafe podemos utilizar as seguintes opções, caso não haja orientação mais benéfica que discipline o assunto em Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo.Paga-se as horas do sábado com acréscimo de 100% ou diminui-se as horas da compensação do sábado.Nota:Jornada semanal: 44 horasSemana: 06 dias44 horas / 06 dias = 7,20 horas trabalhadas ao diaPortanto as horas a serem subtraídas ou pagas como horas extraordinária na carga semana serão de sete horas e vinte minutos.Base legal:CLT art. 59 § 2°.

mas se for trabalhado somente 4 hr, pode se compensar na sexta ou em qualquer outro dia
da semana 

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 16:16

Adriana, a minha questão é que mesmo sendo em outro mês (02/11). A compensação poderá ser reduzida ou paga em 100%, na semana toda ou apenas na sexta (por ser o inicio do mês de novembro).
Desde já agradeço as informações. Adriana G Fernandes Barbosa

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 11:49

Karolinne de Oliveira  / Adriana G Fernandes Barbosa

Interessante essa colocação,

Na empresa onde trabalho se faz a seguinte jornada:

SEG = 9:00
TER = 9:00
QUA = 9:00
QUI = 9:00
SEX = 8:00
Total: 44 horas semanais.

Então no caso em tela na sexta feira poderia se trabalhar apenas 20 minutos? (pois as 7:20 do sábado deverá ser considerada para fins de folga) - é claro que ninguém se deslocará de casa ao trabalho para laborar apenas 20 minutos, é apenas para fins de raciocínio.

Ou

Trabalha-se na sexta 8:00, e dai terei um saldo positivo de 7:20 para compensar (numa outra data) ou receberei 100% de 7:20?


Se alguém puder ajudar agradeço.


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Já encontrei um artigo que solucionou as dúvidas:
https://trabalhista.blog/2018/04/10/empresa-que-trabalha-compensando-o-sabado-precisa-se-atentar-para-o-feriado-de-tiradentes/

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