x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 103

Isabela

Isabela

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 10:47

Fizemos a movimentação da funcionária, geramos o arquivo GRRF pelo conectividade, a chave de identificação etc. Acontece que, pagamos numa data x a rescisão + a multa do FGTS e 1 dia depois, a funcionária foi na caixa retirar o FGTS. Portanto, o valor da MULTA ainda não havia caído. Sendo assim, tivemos que gerar uma nova chave de identificação para que a funcionária pudesse retirar o valor da multa. 
Ao gerar a segunda GRRF, verifiquei que o valor do campo "valor a recolher" estava diferente da primeira guia da GRRF. A segunda GRRF estava com o valor a recolher maior do que a primeira.

Os valores precisam bater ou é normal que aconteça isso? Se precisarem estar igual, o que eu preciso fazer neste caso? Eu entrego a 2ª chave de identificação à funcionária antes de resolver ou não? 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.