Anderson Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde colegas,
Tenho um cliente que sofreu alteração de CNAE em 16/10/2019 (data de efetivação na RFB).
Houve alteração de CNAE 4689-3/99, FPAS 515 e RAT 2% para CNAE 3314-7/99 FPAS 507 e RAT 3%.
Sendo assim, houve acréscimo/mudança no valor do RAT de 2% para 3%. A empresa é LR.
Minha dúvida é a seguinte, por influenciar na cálculo da contribuição de INSS (parte patronal) posso proceder com esta alteração na folha de pagamento à partir da competência 10/2019? Como a realização foi feita em 16/10/2019 devo tratar como concomitante?
Anderson Santos