Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos Boa tarde!
Sabe informar se a nova lei do FGTS quanto entra em vigor? Digo com relação a multa dos 20% do FGTS
respostas 3
acessos 113
Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos Boa tarde!
Sabe informar se a nova lei do FGTS quanto entra em vigor? Digo com relação a multa dos 20% do FGTS
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalBoa Tarde, para que eu possa lhe ajudar, poderia explicar sobre qual lei se refere?
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalTambém desconheço a aludida Lei, o que já existe desde 10/2017 é a nova modalidade de Rescisão por Acordo, onde a multa do FGTS cai de 40% para 20%.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Rosimeire,
Você que dizer a rescisão por comum acordo? segue abaixo um material sobre o assunto;
Rescisão por acordo mútuo
Ainda não temos regulamentação sobre a rescisão consensual, porém, entendemos que a empresa e a empregado devem assinar o documento de rescisão por mútuo acordo, vez que os dois se obrigam a esta nova condição de rescisão, portanto, não estamos diante de uma rescisão por iniciativa do empregado ou do empresário, mas sim rescisão por acordo consensual entre empregador e empregado.
O empregador e o empregado devem pactuar por escrito como se dará o aviso, se indenizado ou trabalhado neste documento em que acordaram a rescisão por mútuo acordo, que servirá de provas para a fiscalização e para a justiça do trabalho em eventual reclamatória trabalhista.
Cabe salientar que se o empregador e o empregado decidirem que o aviso será indenizado, o empresário somente remunerará metade dos dias de direito do aviso prévio, conforme determina o artigo 484-A, inciso I, letra "a" da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
• a) o aviso prévio, se indenizado; e
• b) a multa rescisória do FGTS será de 20% e não há a contribuição social ao governo de 10% nesta modalidade de rescisão;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
A extinção do contrato permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de apenas 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos, sendo que nesta modalidade de rescisão não dá direito ao empregado ao seguro-desemprego.
O código de rescisão a ser movimentado na GRRF será o I5 - rescisão de contrato por acordo entre empregado e empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.