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Solicitar auxílio ou aposentadoria por doença

Viviane Rodrigues

Viviane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Domingo | 27 outubro 2019 | 14:37

Boa tarde, pessoal.... Alguém pode me dar uma luz, tem uma empresa que tem um funcionário que o médico deu um atestado sem previsão de retorno (Tratamento câncer/Quimioterapia), lancei 15 dias pela empresa, porém após os 15 o INSS não deu o auxílio doença e o mesmo não apresentou outro atestado. A empresa pediu para eu manter a folha, e os recolhimentos previdenciários. Agora ele apresentou um novo atestado e vai tentar o auxílio doença. Porém desde agosto não trabalha e eu mantenho a folha normal será que isso impedirá em algo? Será que eu deveria declarar de outra forma no sefip? Pra demostrar que ele está de atestado? Mesmo o atestado sendo mais que 15 dias?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 11:49

Viviane, bom dia.
Primeiro, o lançamento na SEFIP e o código P1.
Como o médico mencionou que o afastamento e por prazo indeterminado, então não tem previsão de retorno, se agora com a nova entrada no INSS o auxilio doença for INDEFERIDO (negado), então caberá a ele ingressar na Justiça Federal, através de um advogado(a) previdenciário(a).
Na SEFIP continua o primeiro afastamento, cabe ao empregado "correr" atrás, afinal a empresa fez a parte dela, lembrando que a empresa deve acompanhar o caso, e além disso tem também a questão "social", afinal se tivessemos no lugar dele, gostariamos que a empresa nos ajuda-se, ok.


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Viviane Rodrigues

Viviane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 12:54

Então Carlos, sim, com certeza... E a empresa continua ajudando, só gostaria de saber se continuo entregando as sefip e as folhas normalmente sem prejudicar o ingresso dele no INSS, uma vez que eu acho que estamos entregando a folha errada, como se ele estivesse trabalhando e pagando tudo normalmente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 13:00

Viviane, a partir do momento que lançou o afastamento, não há mais entrega da SEFIP com relação a esse empregado e nem recolhimento, se isso aconteceu, então PROVAVELMENTE foi isso que o INSS indeferiu o pedido.
O INSS verifica através da SEFIP se houve recolhimento, o INSS entende que o mesmo já retornou ao trabalho.
Só voltará a enviar a SEFIP quando esse retornar ao trabalho, ok..

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