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Reajuste indevido

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 11:58

Andrea, bom dia.
Isso acontece, o que você deve fazer e descontar normalmente no holerite final, ou seja, na folha de pagamento mensal, se pagou esse valor, obviamente será descontado.
Agora, precisa também convocar o empregado e explicar o ocorrido, informando a ele que no proximo adiantamento o valor será menor, isso porque foi pago  erroneamente no mês de Outubro,ok..
Andrea, outra coisa, já fazem muito anos que não se assina o holerith, a não ser que o pagamento seja feito em especie (dinheiro - vivo), como a maioria e depositado em conta corrente, então não ha necessidade. 

.....[table]De acordo com o artigo 464 da CLT, o pagamento de salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo (assinado por testemunhas).

Contudo, terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo em referência, caso a empresa deposite mensalmente (tanto o adiantamento salarial quanto ao pagamento do salário).

Portanto, poderá a empresa efetuar a entrega do hollerit sem que este seja assinado pelo empregado, desde que o pagamento do salário seja efetuado através de depósito em conta.

FONTE: Consultoria CENOFISCO
[/table].
























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