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Férias Coletivas Menos de um ano

BRUNA DE MELO GOMES

Bruna de Melo Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 15:03

Gostaria de uma ajuda, 

Vamos conceder férias de 06/01 a 25/01/2020. Temos uma funcionária que entrou em 01/03/2019, ela tem 10/12 avos, ou seja 25 dias (2,5*10). 

Vamos dar 20 dias de férias, ela tem 5 dias reatantes. Como não podemos dar menos de 10 dias de férias será: 5 férias + 5 licença remunerada.

Neste caso, entra um novo período aquisitivo de férias 06/01/2020 a 05/01/2021?


Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 17:51

Boa Tarde Bruna,

Por ocasião das férias coletivas, os empregados com menos de um ano de serviço na empresa gozam férias proporcionais relativas ao período de vigência dos respectivos contratos de trabalho, observando-se que nesses casos inicia-se para tais empregados um novo período aquisitivo a contar do primeiro dia de gozo das férias coletivas, com base no art. 140 da CLT.

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