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FAP X Simples Nacional

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 10:58

25/01/2010

Bom dia a todos,


Pelo que li até agora e não sei se entendi muito bem pois está tudo muito confuso, as Empresas optantes pelo Simples Nacional , não estão obrigadas ao FAP , se isso está correto, como dever ser gerado a SEFIP ? pois com o campo FAP (zerado) o sistema da Sefip dá inconsistência, como proceder ?

Fico no aguardo


Marcos M.Júnior

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 11:32

Bom dia.

Este é mais bug do SEFIP, para resolver informe qualquer valor entre 0,5 e 2. Isto não afetará o cálculo da GPS, você pode conferir no relatório "Comprovante de Declaração à Previdência" o RAT fica zerado.

8° gambiarra do SEFIP

Att, Alan

O governo é reflexo de seu povo.
Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 19:40

Vamos Explicar isso aqui.
Nobres amigos, creio que esteja havendo uma divergencia nas informações acima.

Vamos lá.
Se a empresa é do simples nacional, o FAP dela vai ser = a 1,0000, pois, ao multiplicar o fap pelo rat não havera alteração de valor (uma vez que a matematica diz que qualquer numero multiplicado por 1 é igual a ele mesmo) e dessa forma não havera mudança na GPS.

Contudo se os nobres colegas colocarem outros valores, o que acontece quando vc multiplica 0,5 * 1.000.000,00 = 500.000,00

Então meus queridos.
Devemos por a aliquota 1.000

Atenciosamente,
Edilson Silva

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 07:44

Empresas optantes pelo simples não recolhem RAT, então o percentual do RAT é 0 (zero). E na matemática qualquer valor multiplicado por zero é igual a zero.

O governo é reflexo de seu povo.
DANILO TANAKA

Danilo Tanaka

Bronze DIVISÃO 4, Subchefe Seção
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 11:22

Entao se esta não foi a intenção, creio que seu segundo post não foi de nenhuma avalia ao assunto aqui discutido, tendo em vista q a pergunta foi respondida pelo caro Edilson.

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 11:53

Danilo primeiro vamos entender FAP:

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) consiste em um multiplicador entre 0,5 e 2 a ser aplicado sobre a alíquota do Risco Acidente do Trabalho (RAT), que serão reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferida pelo FAP.

Ou seja RAT multiplicado pelo FAP, então se o "RAT" for "ZERO" qualquer que seja informado no FAP resultará em "ZERO".

Exemplo: 0 (zero) * 2 = 0 (zero)

O governo é reflexo de seu povo.
DANILO TANAKA

Danilo Tanaka

Bronze DIVISÃO 4, Subchefe Seção
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 14:11

Caro Alan,
agora sim vc esta de parabens, postou bem e se explicou.
Entender FAP não e muito dificil, mas a sempre a os que não entedem. Não e o meu caso.
Creio que agora sim vc ajudou e se explicou bem, melhor que aquele seu segundo post.

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