x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 3.187

Férias Coletivas Aprendiz

BRUNA DE MELO GOMES

Bruna de Melo Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 15:10

Gostaria de uma ajuda, 

Um aprendiz nosso entrou em 02/09/2019 e vamos dar férias coletivas de 06/01 a 25/01. 

No caso dele seria: 3/12 avos (2,5*3), tendo 7,5 dias de férias (arredondando 8). 8 Férias + 12 licença remunerada. 

Muda o período aquisitivo? 

No contrato dele diz: Não previsto o gozo das férias, o pagamento deverá ser feito no ato da rescisão contratual. Como fazer neste caso?
 

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 15:45

DECRETO-LEI Nº 1.535,  DE 15 DE ABRIL DE 1977
SEÇÃO III - Das Férias Coletivas
O Art. 140 da CLT diz: Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Jurisprudência
TRT 12 – Recurso Ordinário n. 0000790-42.2013.5.12.0010
Data: 29/07/2015
FÉRIAS COLETIVAS CONCEDIDAS A EMPREGADO QUE AINDA NÃO TENHA COMPLETADO 12 MESES DE SERVIÇO NA EMPRESA. DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS E CONTAGEM DE NOVO PERÍODO AQUISITIVO A PARTIR DA CONCESSÃO. APLICABILIDADE DO ART. 140 DA CLT. Considerando os termos do art. 140 da CLT, em sendo prática da empresa conceder férias coletivas e não tendo o empregado ainda completado 12 meses de trabalho, terá ele direito a férias proporcionais, iniciando-se, na oportunidade, novo período aquisitivo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.