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Contribuição INSS

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 06:55

Eliane, bom dia.
Não, e além disso não e vantagem ao seu cliente, isso porque pela SEFIP o percentual e 11%, via carnê/guia o percentual e 20%, exemplo
Vamos supor
Salario Contribuição/Pro Labore = R$ 5.000,00 x 11% = 550,00
Via carnê/guia = 5.000,00 x 20% = 1.000,00.
ou seja, estaria economizando = 450,00.

Eliane Lopes K Pereira

Eliane Lopes K Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 15:24

Carlos, boa tarde, 

Obrigado pela sua resposta, 
na verdade quero saber se o empresário pode contribuir também via carnê/guia no cód 1007 20% como complemento,  mesmo ele já contribuindo 11% ( pró labore)  se dessa forma seria um complemento para aposentadoria, pois liguei no INSS e me informaram que sim, porém  alguns artigos dizem que o INSS não permite que isso seja feito e esse recolhimento  GPS 20% seria indevido, será que isso procede

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 15:44

Eliane, o que precisa ser feito e simulado, exemplo
Vamos supor que seja a empresa regime SIMPLES NACIONAL, então não tem o recolhimento patronal de 20% sobre o pro labore, mas recolherá 11% do teto que hoje é 642,34, então já está recolhendo pelo teto, e qualquer recolhimento acima desse valor (salario contribuição que hoje o teto é de R$ 5.839,45) não entrará na base de calculo de qualquer beneficio, ou seja, dinheiro "jogado" fora, o INSS não restitui.
Pode sim recolher a complementar, MAS precisa depois provar ao INSS que essa diferença foi em virtude de prestação de serviço, como por exemplo, ENGENHEIRO, ADVOGADO, DENTISTA e outros que são profissionais liberais, caso contrário o INSS não aceitaria.
Além disso para que você possa ter uma resposta conclusiva/definitiva do INSS e aconselhável ir com o cliente a uma agência do INSS pessoalmente, e seu cliente ou você irá sanar todas as duvidas, NÃO siga o que o atendente mencionou, afinal a resposta dele que é sim tem fundamento para profissionais liberais, que além da empresa também presta serviço como autônomo.
Tive um caso que era empregado e recolhia via carnê também, MAS provou que esses recolhimento era porque prestava serviço como autônomo, onde tinha o registro da prefeitura, do CREA, e todos os recibos para pessoa física, quando se presta serviço para pessoa juridica, então a responsabilidade passa a ser da empresa contratante através da SEFIP, ok..

Eliane, consulte uma agência do INSS, leve seu cliente, ele vai se sentir seguro, se recolher errado, dificilmente irá restituir.


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