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Carteira de Trabalho Digital

Claudineia

Claudineia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 19:05

Boa noite,

Preciso incluir no meu sistema uma admissão que ocorrerá em 04/11/19, e preciso enviar as informações ao E-social até dia 31/10.
Com a nova portaria PORTARIA Nº 1.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019, que já está em vigor estou com uma dúvida.

Esta admissão será com inicio 01/11/19, já devo utilizar o número do CPF como número da Carteira de Trabalho? ?

NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO, numérico, até 8posições. Informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, até 4 posições.Informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador
UF DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 2 posições.Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.

Não vi nenhuma alteração no layout da Sefip e do Caged, estou com muita dúvida.

Obrigada
Claudineia

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 14:05

Boa Tarde,

A CTPS física deverá ser utilizada apenas para aquelas empresas que ainda não estão obrigadas a enviar o esocial, caso contrário deverá ser informado o número do CPF do colaborador. 
Obs: Na Sefip o cadastro da CTPS deverá ser realizado conforme você mesma informou. 
Segue link para mais informações a respeito da CTPS DIGITAL.
www.gov.br

Vítor Novaes

Vítor Novaes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 14:40

Claudineia,

Caso o funcionário tenha a CTPS física você irá informar o número e série, porém é opcional.

De qualquer forma você pode informar somente o CPF nesses campos, não à necessidade de exigir a CTPS física.

O leiaute da forma que está é opcional, quando entrar a simplificação está informação será excluída do mesmo.

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