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ferias coletivas de fim de ano

viviane da cunha

Viviane da Cunha

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 16:19

Olá.
A empresa onde trabalho resolveu dar neste ano férias coletivas remuneradas (antes descansavamos o periodo de ferias de fim de ano sem receber ferias remuneradas, apenas parte dos dias em descanso).
Então tenho dúvidas quanto ao recebimento em valores de modo geral:

Pelo inicio das ferias ser dia 23/12 e o vale ser pago todo dia 20, receberiamos entao o vale (40%), as ferias somadas 1/3 mais a 2º parcela do 13º salario?
É isso?

E o que teriamos direito a receber de saldo no retorno das ferias coletivas?


Inicio das ferias: 23/12/2019
retorno das ferias: 06/01/2020

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 06:51

Viviane, bom dia.

1 Pelo inicio das ferias ser dia 23/12 e o vale ser pago todo dia 20, receberiamos entao o vale (40%), as ferias somadas 1/3 mais a 2º parcela do 13º salario?
R - Sim, MAS o adiantamento(vale) em algumas empresas e proporcional aos dias trabalhados, por exemplo no seu caso PODE a empresa calcular os 40% somente sobre os 22 dias, -((salario/30 ou 31depende da empresa) x 22 dias) x 40%

2 - No retorno a empresa pagará 
Salario = (salario/31 x 22 dias)
Deduzindo
= Adiantamento (vale)
= INSS (irá recalcular, ou seja, somará o periodo das férias de dezembro + 22 dias) (valor considere como exemplo o mês anterior)
= e outros descontos, ok..













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