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Gravidez! - -URGENNTEEEEE

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 15:23

Caros colaboradores! gostaria de obter uma informação a respeito de gavidez no trabalho?

A funcionária de uma empresa está no 4° mes gestacional, e apresentou complicações. O medico atraves de um laudo, solicitou que a mesma se afastasse das atividades por 05 - Meses, ou seja até o nscimento do bebê. Gostaria de saber qual o procedimento a ser tomado haja vista a empresa não poderá demiti-la neste período. E financeiramente qual a forma mais onerosa para a empresa de negociar. Queria receber uma explicação detalhada, pois esta decisão precisa ser tomada com o maximo de urgencia. Grato pela sua colaboração agradeço desde já.

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 16:33

Olá Luciani,

A empresa só resta acatar a orientação dada pelo médico da funcionária gestante.

A funcionária deve ficar afastada pelo inss por gravidez de risco. A mesma deve ser orientada a entregar o pedido médico junto com a CTPS atualizada e o formulário de Salário de Contribuição ao INSS para marcar a perícia e começar a receber o auxílio doença pago pelo INSS.

Quando do nascimento do bebê a mesma passa a receber o salário maternidade pela empresa automaticamente. A funcionária deve apresentar para a empresa cópia da certidão de nascimento.

Se caso a funcionária estiver em um estado muito delicado através de procuração de próprio punho o marido ou algum parente próximo poderá resolver estes assuntos junto ao INSS e a empresa.

A funcionária não pode ser demitida de forma alguma.
É um direito da mulher poder gozar a licença maternidade. E infelizmente esta funcionária teve complicações e deve se afastar para cuidar dela e do bebê.

Atenciosamente,

Nilce

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