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Afastamento por motivo de doença - Auxilio Doença

LEANDRO SILVA FORTES

Leandro Silva Fortes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 15:39

Um funcionário que está com 2 meses de carteira assinada (primeiro emprego) teve que fazer uma cirurgia.O médico deu a ela um atestado de 15 dias, após esses dias, ela ainda não se encontra apta a retornar o serviço. Deu entrada no pedido de auxilio doença e foi negado pela Previdência Social. Como devo proceder?

Tania Benites

Tania Benites

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 21:41

Boa Noite!

Preciso de uma ajuda.
Tenho uma funcionária que estava de auxilio doença por 60 dias...vencendo esses periodo...tentou a prorrogação...deu entratada no dia 12/11 e a pericia ficou agendada para dia 13/12...e foi rejeitaa...apreentou a empresa um novo atestado de 60 dias...que inicia-sedia 14/12.Minha pergunta é:
Como devo proceder...visto que no meu sistema a funcinária ainda encontra-se em afastamento até dia 13/12?...a emprea se resposabiliza por apenas 15 dias a partir do dia 14/12?...o periodo até a pericia o INSS paga?

Se alguem puder me auxiliar ...ficarei grata

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 21:55

Tania Boa Noite,

O que foi rejeitado?
Se o pedido de benefício foi rejeitado, como conseguiu atestado de 60 dias?
Seja mais claro.
Porém, se a funcionária tentou retorno ao benefício e não conseguiu, a culpa não é da empresa, ela deve entrar com recurso, pelo menos para receber os dias que ficou ausente ao trbalho.
Quanto ao 15 dias, a empresa já pagou no início do afastamento, portanto não cabe mais a empresa remunerar.
Atualize seu sistema como retorno ao benefício findando no termino dos 60 dias, pois o INSS é responsável pela funcionária até a sua volta ao trabalho.
Na empresa onde sou colaboradora como Gerente de RH, já aconteceu esse caso, se a funcionária entra com recurso, ela recebe todo o atrasado.

Espero ter ajudado

Celina

Tania Benites

Tania Benites

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 22:02

Boa noite Celina

Foi rejeitada o pedido de prorrogação do auxilio doença...a funcionário foi novamente ao medico pois não tem condiços de voltar ao trbalho e o medico deu um novo atestado de 60 dias.

Mesmo tendo uma rejeição do pedido de prorrogação...devo fazer uma nova soicitação do auxilio doença?..esse periodo que ela ficou a espera da pericia o INSS paga?

Obrigada pela ajuda

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 22:06

Amigos

Tenho lido muito aki em vários tópicos essa situação, desculpa as perguntas que vou fazer:

As empresas não estão realizando o Exame Admissional?
As empresas não estão solicitando o Atestado de Saúde Ocupacional dos candidatos?
É bom começarem a ter uma visão mais abrangente, referente a esses casos.
Vejo que os funcionários de primeiro emprego estão adoecendo, antes de complerarem o contrato.
É bom ter cuidado com isso, e atentarem para o contrato de experiência.

É só um alerta.

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 23:32

Tania

Vc deve informar o novo afastamento, no seru sistema.
O médico ta emitindo o atestado para justificar as faltas e com isso ela pode entrar com recurso.
O inss pagará a ela o período que ficou a espera e com o novo atestado ela pode apresentar ao inss e com certeza tera um novo benefíccio retroativo.
Vc não fará mais nada, uma vez que trata-se de um retorno.
Com o atestado vc ja esta amparado, nao interessa de onde ela ta trazendo, vc deve guardar para uma possível defesa, se ela estiver tentanto justificar as faltas.
Vc so tem que acatar, ou se achar que não age com boa fé, cabe a empresa investigar, mas, não a pagar novamente 15 dias.
Há segurados que entram com recurso e ficam brigando até conseguir inclusive todo o atraso.
Se ela diz que tá doente, o perito entende que não, cabe a ela provar o que diz.
Tome cuidado somente em verificar se é o mesmo médico que emite o atestado.

Celina

Graziely Pasolini Gonring

Graziely Pasolini Gonring

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 13:29

Boa Tarde Pessoal !

A filha de 7 meses de uma funcionária sofreu um acidente. A funcionária está com a filha em um hospital em outra cidade do local de trabalho deixando assim de trabalhar por esse periodo.
Gostaria de saber o que pode ser feito, se a funcionária precisa pegar um atestado? E se a empresa tem que proceder como no auxilio doença? Pagar os primeiros 15 dias e depois dar entrada no INSS? Ou se são descontados esses dias como faltas?

Agradeço desde já!

Att,
Graziely

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 19:49

Graziely, a previdência não cobre os dependentes do segurado, concedendo auxílio pelo adoecimento dos filhos.

Verifique com a CCT do Sindicato da categoria, algums prevêem licença nesses casos.

O que a empresa pode fazer, mas não é obrigada, é conceder licença não remunerada, a empregada não recebe esses dias mas eles não contam como ausências injustificadas que diminuiriam o DSR ou reduzindo as Férias.

Espero ter ajudado.

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:03

Uma funcionaria com atestado medico com mais de 30 dias, então marquei a pericia, sendo que o INSS não concedeu o beneficio, pergunto: o que acontece? a empresa tem que abonar os 30 dias de faltas, ou seja, pagar por esses 30 dias, mesmo o INSS não concedendo o beneficio? Tenho que considerar o atestado de 30 dias abonando todas as faltas? ou devo apenas pagar os 15 dias como manda a Lei e dar faltas no restante?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:28

A empresa deve paga apenas os 15 dias, as demais serão considerdas faltas, caso o funcionário se considere incapassitado para o trabalho deverá recorrer da decisão da previdência através de processo administrativo ou judicial,


abraços

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 18:17

Só paga os 15 dias Carlos, porque a legislação diz que os primeiros 15 dias são faltas justificadas por doença, se o funcionário está doente e o INSS não lhe concedeu o beneficio só lhe resta fazer como eu lhe expliquei acima atraves de processo. A empresa não tem quer arcar com as doenças de seus funcionarios, apenas os primeiros 15 dias depois disso é por conta do INSS.

Abraços.

Daniela Lino

Daniela Lino

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 10:28

Olá..

Preciso de uma ajuda.

Tenho uma ex-funcionaria que ficou afastada por auxilio-doença, por um periodo de nove meses. Desse tempo, os primeiros 15 dias a empresa recolheu normalmente o fgts e inss. Porem logicamente, foi suspenso o recolhimento do fgts.

Agora preciso homologar essa funcionaria, a dúvida é, preciso provar na homologação que ela ficou afastada nesse periodo atraves de atestado médico, devido as competencias em aberto do fgts???

Como funciona nesse caso??

Desde já agradeço.
Daniela

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 10:46



cara daniela lino, o extrato de fgts para fins recissorios da funcionaria, esta com estas competencias em aberto, por falha no preenchimento da gfip/sefip das competencias que ela ficou afastada ok....

o correto e refazer e re-enviar tais competencias com a movimentação dela, afastamento por motivo de doença nao relacionada oa trabalho, certo..

agora, eu ja homologuei varias rescissoes na drt/pe e em sindicatos, com extrato contento inconsistencias, como seu caso, e apresentei atestado e extrato do beneficio do inss referente a este afastamento ok.....

espero ter lhe ajudado.

ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 14:29

boa tarde,

alguem sabe se foi aprovado o projeto que diz que nao precisa mais fazer pericia medica para atestados com menos de 30 ou 45 dias?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 14:42

Eliane, nunca ouvi falar deste projeto.

Vc tem mais alguma informações sobre ele? é de autoria de qual Deputado? Sabe dizer se já tramitou pela Câmara?

Sinceramente não fazia idéia que haviam criado tal projeto!!!

Com certeza se vc contatar a Previdência Social eles poderão confirmar se houve alguma mundança no ordenamento padrão.
Afinal, para que o trabalhador faça jus ao benefício previdenciário não bastará a opinião de um único médico (e não se esqueça de um agravante: estamos no Brasil!!!), desse modo acho muito difícil dispensar a perícia nestes casos.

ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 14:59

sim kennya esta sendo implantado em 2012 em tres estados um projeto piloto para fins de testes pelo que vi na internet.
se vc for no google e digitar auxilio doença sem pericia ou entra na jusbrasil.com.br pra ver.
só queria saber se isso foi aprovado pela camara ou sansionado pela presidente ou se é só um projeto do inss.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 15:17

Eliane, na verdade não se trata de porjeto de Lei, mas sim de Instrução Normamtiva do INSS que ainda não foi feita, é apenas um estudo.

Segue abaixo o que diz a imprensa:

INSS estuda conceder auxílio-doença sem perícia
24/03/2011 às 01:00

Mario Campagnani Tamanho do texto A A A O INSS está estudando uma forma de liberar o auxílio-doença sem que o segurado tenha que passar pela perícia médica. Para obter o benefício, seria preciso apenas um laudo de um médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS). O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que, entre outras regras, ainda não foi estipulado o prazo de afastamento que seria concedido apenas por meio de atestado, sem perícia médica, nem há previsão de quando as alterações poderão ocorrer.

Como as prerrogativas da perícia médica previdenciária são regulamentadas pela Lei 10.876/2004, a mudança desejada pela Previdência não pode ser feita sem a aprovação do Congresso Nacional.

— O benefício só pode ser concedido por um perito. Essa mudança seria contra a lei, além de ser, com certeza, uma porta aberta para as fraudes — disse o presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP), Luiz Carlos Ditive Argolo, lembrando que uma proposta parecida já foi apresentada em 2006, dentro do texto da Medida Provisória 316/2006, que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico, instrumento que permite aos peritos identificar se uma doença ou acidente tem relação com o trabalho.

Nos três primeiros anos de vigência da Lei 10.876/2004, até 2007, a perícia médica do INSS gerou uma economia de R$ 5 bilhões, segundo a associação dos peritos
extra.globo.com

Auxílio-doença sem necessidade de perícia médica no INSS
segunda-feira, 19 de setembro de 2011


Está em estudo por um grupo de trabalho, um novo modelo de perícia do INSS. Essa proposta partiu da própria autarquia que deseja mudar a forma de gerenciar os benefícios por Incapacidade.


A ideia é criar um novo padrão que garanta o direito ao benefício sem a necessidade de passar por uma perícia médica.


Vários pontos foram elvados em cosndieração como a quantidade de benefício concedido por até 120 dias, violência contra o servidor da área de perícia médica e a insatisfação dos segurados com o serviço de perícia.


Nesse novo modelo, o médico assitente que pode ser do SUS ou particular, emiturá o atestado médico com o período necessário para repouso, se esse tempo for de no máximo 60 dias e se enquadrar em outras regras, o benefício será concedido automaticamente, somente após esse prazo será necessário perícia médica.

Mas só serão aceito atestados médicos emitido com certificação digital, a ideia é que ele seja emitido eletronicamente.

inssfacil.blogspot.com

Como vê não há nada certo ainda.

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