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Dissidio Coletivo

sandy de oliveira santos

Sandy de Oliveira Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 16:51

Tenho um reajuste de dissidio referente ao mês 08/2019 e 09/2019 que saiu em 10/2019.

Ao pagar a diferença em 10/2019 onde o funcionário teve horas extras e faltas.
Minha duvida é: a diferença de dissidio dos meses anteriores deve incidir nessas faltas e horas extras?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sábado | 2 novembro 2019 | 07:23

Sandy, bom dia.
Você vai refazer a folha e pagar a diferença, exemplo
Folha de Setembro/2019 (sem o dissidio)
Salario = 1.500,00
H.Extra = 300,00
MDSR = 60,00
Total = 1.860,00
Faltas = (1d) = (50,00)
INSS = (162,90)
Liquido = 1.647,10
Agora vamos supor que o dissidio tenha sido de 4,0%
Salario = 1.560,00
Hora Extras = 312,00
MDSR = 62,40
Bruto = 1.934,40
Faltas = (1d) = (52,00)
INSS = (169,42)
Pagamento Anterior = (1.647,10)
Total de Descontos = (1.868,52)
Liquido a Receber = 65,88

Sandy, tudo depende do programa da folha, o meu por exemplo, calcula desta forma, outros calcula somente a diferença.
Sandy, e como se o dissidio tivesse saido na data correta.
Rescisão, férias, e outras que foram pagas nesse periodo também deve ser recalculado, na SEFIP utilizar o código 650, assim não irá gerar encargos.
Cada competência e uma SEFIP, ok




















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