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Cálculo de férias

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 10:26

Bom dia,

Pessoal, um cliente está contestando o cálculo das férias quado ocorre na metade do mês tipo quando o mês for de 30 dias , a pessoa saindo férias na metade do mês, vou dar um exemplo mais prático no mês de fevereiro, o empregado teve gozo de férias do dia 14/02 a 15/03/19 no caso mostrei a ele que a base do cálculo é sempre dividindo por 30, ele não aceita.Alguém pode me orientar com fundamento legal para eu explica-lo melhor?

Rose

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 11:33

Rose, bom dia.
Calculando, supondo que o empregado gozou ferias de 11 de Fevereiro à 12 de Março. Primeiro calculando as férias (salario base 1.500,00)
Férias = 30 dias - 1.500,00
1/3 Ferias = 500,00
Bruto = 2.000,00
INSS = (180,00)
Liquido = 1.820,00

Agora calculando a folha de Fevereiro, no qual tem 28 dias
Salario = 1.500,00
Férias = (18 dias) = 900,00
1/3 = 300,00
Bruto = 2.700,00
Dias Inativo de Férias = (salario/28) x 18 = (964,28), isso porque o mes tem 28 dias.
INSS Férias = (180,00/30) x 18 = (108,00)
Liquido de Férias = (1.820,00/30 x 18) = (1.092,00)
INSS = (bruto - 964,28) x 8% - 108,00 = (30,85)
T.Descontos = 2.195,13
Liquido a Receber = 504,87

PROVANDO
Salario = (1.500,00/28) x 10 = 535,72
INSS = (30,85)
Liquido = 504,87

Folha de Março/
Salario = 1.500,00
Férias = 600,00
1/3 = 200,00
Bruto = 2.300,00
Dias Inativo de Férias = (1.500/31) x 12 dias = (580,65)
INSS Férias = (72,00)
Liquido de Férias = (728,00)
INSS = (65,55)
T.Descontos = (1.446,20)
Liquido de Férias = 853,80

PROVANDO
Salario = (1.500,00/31) x 19 dias = 919,35
INSS = (65,55)
Liquido = 853,80

Rose, o que deve explicar ao seu cliente que mensalista não é 30 dias, e sim o mês, se e fevereiro, o salario mensalista, será dividido pela quantidade de dias no mês, a mesma regra e para os meses de 31 dias., veja no link abaixo

https://www.jornalcontabil.com.br/salario-proporcional-calculos-nos-meses-de-28-29-ou-31-dias/







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