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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 16:47

Boa Tarde ! 

 Preciso preencher uma guia de INSS para um contribuinte individual , na verdade ele não tem vinculo empregatício quer contribuir para aposentadoria . Utilizo o código 1163 ? E pelo sistema SAL eu utilizo qual opção

1 -efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999. 

2 - permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive. 

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 17:29

Sergio

Escolha o código mais apropriado:
1) Código 1163 – contribuinte individual:
Também é um código para autônomos que prestam serviço para pessoa física. Nesse caso, você deve contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo. Quem usa esse código tem direito às pensões e ao auxílios do INSS, mas apenas à aposentadoria por idade.
2) Código 1406 – contribuinte facultativo:
Se refere ao segurado facultativo (estudante, dona de casa, ministro de confissão religiosa, desempregado), e como tal, é o que melhor se ajusta à situação do Contribuinte, que não tem como comprovar a atividade e que dá direito a todos os benefícios previdenciários. Nesse caso, a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor do salário base escolhido

A data da filiação você deve interpretar como a data da inscrição no INSS da Pessoa que está contribuindo

Espero ter ajudado

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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