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FÓRUM CONTÁBEIS

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Andrey Figueiredo Pinheiro

Andrey Figueiredo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 18:05

Boa tarde contadores, um cliente me procurou para emitir GPS retroativo referente 5 anos para que seja feito o pedido de aposentadoria por tempo de idade, o calculo será feito como facultativo 11%, é só isso mesmo que devemos fazer? ou tem mais alguma situação que devemos nos atentar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 19:50

Andrey, boa noite.
Nesse caso ele precisa consultar pessoalmente o INSS, afinal como FACULTATIVO não tem como calcular, isso porque essa categoria só e retroativo a 06 meses.
Então para segurança de seu cliente, vá você e ele até uma agência do INSS e explique, e o INSS PODERÁ até emitir as guias, desconheço alguém que tenha tido sucesso nesse recolhimento em atraso, O INSS não reconhece, e por isso que é importante verificar junto ao INSS, já tive caso em que o segurado perdeu a qualidade e não pode recolher os atrasados, ok...

Andrey Figueiredo Pinheiro

Andrey Figueiredo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 09:13

Carlos Alberto dos Santos esse contribuinte já foi empregador rural, esta com 63 anos. nao temos nenhuma informação das contribuiçoes dele, porem ele quer se aposentar por idade aos 65 anos, sera que podemos começar a emitir as GPS daqui pra frente ate atingir as 180 contribuições e ele fazer o pedido de aposentadoria?

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