x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 76

 Paulo  Aquino

Paulo Aquino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 09:53

Tenho um funcionário que recebe gratificação, posso deixa para colocar essa gratificação 2° parcela do decimo, ou tenho que dividir a gratificação para colocar  metade do provento  1° parcela e a outra metade na segunda ?  

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 10:42

Prezado Francisco Paulo de Lima Aquino,

Essa gratificação faz parte da remuneração do colaborador, deve ser calculada normalmente e integrada a primeira parcela do 13º.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.