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Desconto INSS em dissídio retroativo parcelado

Patrícia

Patrícia

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 17:51

Boa tarde,

Tenho o seguinte caso para solucionar: A empresa pagará o dissídio em 4 parcelas, no entanto, o sistema calculou o INSS de alguns funcionários que mudaram de faixa na tabela de 9% para 11%  na íntegra.
Com isso, além do total de desconto ser acima do teto, pois foi gerado em folha única, alguns funcionários tiveram ganhos inferiores àqueles que tinham antes do dissídio.

Isso só ocorreu para esses funcionários, para os demais o INSS foi calculado parcelado.

Alguém poderia me informar se há alguma legislação que preveja o assunto? Há algo que impeça do INSS retroativo ser cobrado na íntegra apesar dos pagamentos serem parcelados?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 07:10

Patricia, bom dia.
A diferença tem que ser calculado mês a mês, e recolhido no código 650 SEFIP (ou seja, sefip mês a mês), alguns empregados irão mudar de faixa, outros não.
Então não existe esse, vamos assim dizer, PARCELAMENTO, e como se tivesse gerando a folha agora.
Vou te dar um exemplo
Salario = 1.750,00
INSS = (140,00)
Liquido = 1.610,00

Agora com o dissidio, exemplo 5%
Diferença Salario = 87,50
INSS (diferença) = (1.750,00 + 87,50) x 9% - 140,00(folha anterior) = (25,37)
Liquido a Receber = 62,13

Patricia, isso deve ser feito para cada competência, e SEFIP cód 650 para cada competência, isso porque no CNIS do empregado, irá constar dois salarios de contribuição = 1º = 1.750,00 e o 2º = 87,50.
Lembrando que tem prazo para gerar essa SEFIP e folha, esse prazo consta na convenção coletiva de trabalho, essa decisão serve de base para a Receita Federal, que isenta os encargos, caso contrário irá cobrar,ok







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