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Salário proporcional

Luana Carolina Morais

Luana Carolina Morais

Iniciante DIVISÃO 2, Biomédico(a)
há 4 anos Domingo | 10 novembro 2019 | 01:15

Olá!

Gostaria de esclarecer uma dúvida. Sou mensalista e fui admitida em uma empresa no dia 14 de um mês que tem 31 dias, portanto trabalhei 18 dias. O cálculo do meu salário proporcional foi: Salário Bruto / 30 e depois multiplicado por 17 dias trabalhados. Excluíram o dia 31 alegando que utilizam o cálculo de 30 dias conforme prevê legislação trabalhista. Porém ao ler o artigo 64 da Consolidação trabalhista compreendi que utiliza-se a divisão por 30 dias porém multiplica-se pelos dias trabalhados. Esse cálculo de multiplicar por 17 dias ao invés de 18, que foi o que eu realmente trabalhei está correto? Me senti lesada pois trabalhei um dia e não recebi por isso.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 08:55

Luciana, bom dia.
O divisor e a quantidade de dias dentro do mês, se o mês e de 31 dias, então se divide por 31, no seu caso seria o salario/31 x quantidade de dias dentro do mês.
A palavra mensalista não quer dizer 30(trinta) dias, e sim o mês, então se o mês tem 28, 29 ou 31, então se divide por esses.
Vamos supor que seu salario fosse 1.500,00, então se dividir por 31 dias, temos = (1.500/31) x 18 dias = 870,84
Agora pelo calculo da empresa = (1.500/30) x 17 = 850,00 então você está perdendo R$ 20,84, no link abaixo vc pode até encaminhar para eles, 

https://www.jornalcontabil.com.br/salario-proporcional-calculos-nos-meses-de-28-29-ou-31-dias/

Luana Carolina Morais

Luana Carolina Morais

Iniciante DIVISÃO 2, Biomédico(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 14:17

Boa tarde Carlos!
Eu compreendi da mesma forma. Mas não houve diálogo com o Departamento Pessoal da empresa, a qual me falou que eu poderia procurar meus direitos via jurídico. O que eu não acho certo é eu trabalhar 18 dias e receber 17 pois o décimo oitavo dia foi dia 31/10 e eles ignoram esse dia no calendário.
No seu conhecimento existe alguma lei clara quanto a esse cálculo? Por que pelo que entendi somente no entendimento da lei não haverá negociação.
Desde já agradeço sua resposta.
Atenciosamente,  Luana.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 14:25

Luana, se você conversar com qq pessoa do juridico eles vão entender, afinal e uma questão logica, muitos que trabalham no depto pessoal, pensam que MENSALISTA e 30 dias, e não é.
Além disso, INFELIZMENTE tem pessoas do depto pessoal/rh que não admite que está errado, e isso não é profissionalismo.
A legislação que trata desse e o Artigo 64 da CLT, veja o link, o segundo LINK

http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2016/1111_calculo_valor_dias_trabalhados.html

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10759156/artigo-64-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943

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