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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 17:23

Uma empresa de transporte presta serviço para uma empresa de papel , a transportadora coloca um funcionário para a execução dos serviços, e ao emitir nf sofre a retenção de 11 % na nota. Ao fazer o lançamento na sefip, usei o código 150 e coloquei somente o funcionário que executa o serviço, pois é o único que presta serviço na empresa. Pergunto, está correto o meu procedimento, pois fico na dúvida se não teria que colocar o proprietário da empresa também.

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 16:57

Wander me fala uma coisa se eu tenho varios tomadores e todos eles tem retençao eu posso lançar a retençao como um só ou eu tenho que lançar cada retençao em seu tomador?
Tipo fazer uma unica GPS com o valor total das retençoes ou fazer varias com cada retençao em seu tomador

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 17:20

Juliana,

Para cada tomador você emite uma nota Ok! Então na GFIP, você deve lançar o valor retido no campo específico de cada tomador e fazer GPS distintas, pois serão emitida várias GFIPS e nesse caso deverá constar GPS para cada uma delas.

Atenciosamente,

EDUARDO GONÇALVES DOS SANTOS

Eduardo Gonçalves dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 5 julho 2007 | 12:20

Gente me ajudem por favor

Quero saber URGENTEMENTE se um hospital que paga insalubridade de 20% para todos empregados, inclusive dos escritorios, precisa colocar no GFIP codigo 04 de ocorrencia e consequentemente pagar inss mais caro, ou só coloca 04 para os enfermeiros e tecnicos em rx, porque eu acho que se os outros recebem insalubridade também entao eles tem que ser colocados com 04 tambem. estou certo ou errado?

Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 12:28

olá amigos boa tarde a todos!
ja li todo manual do sefip mas ainda não cheguei a uma conclusão.
Estou fazendo a retenção da lei 9711/98 na gefip de uma empresa, porém não sei como proceder nas informações do funcionario que trabalhou na prestação, devo informar o total da retenção na remuneração?


por favor me ajude...

A fé sem as obras é morta!
[email protected]
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:10

O total da retenção vai na aba movimento - informações do movimento - deduções retenção lei 9711/98.

O funcionário vai alocado nesta obra que teve retenção.

Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 17:19

CERTO! ENTÃO E QUANTO A REMUNERAÇÃO DO FUNCIONÁRIO ALOCADO? O SALARIO É 915,00 A RETENÇÃO INFORMADA É DE 1066,00 COMO PROCEDO?
POR FAVOR ME DESCULPE O INCOMODO, MAS PRECISO MESMO DE VCS. a empresa tem 8 empregados e apenas 1 prestou o serviço ha como fazer isso em uma so gefip

GRATO

A fé sem as obras é morta!
[email protected]
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 18:27

Você cadastra a empresa e nela aloca os funcionários que não fizeram parte de nenhuma obra.

Cadastre o tomador, ali você informa a retenção de R$ 1.066,00 na aba movimento como te informei acima.

Nesse tomador você aloca o trabalhador que efetuou serviços nesta obra.

Você poderá compensar o inss retido de R$ 1.066,00 do total da guia de todos os funcionários, na hora que você executar vai aparecer ali a compensação.

Gilberto de Castro

Gilberto de Castro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:34

Bom dia!
amigos, estou realmente com dificuldades quanto a informações de retenção da lei 9711/98 consegui simular no sefip de acordo me ensinaram, pois bem a duvida é, a guia de GPS gerada está saindo em nome da empresa em que prestei serviço à ela ao quanto eu acho que essas informações e guias sairiam em nome da empresa prestadora do serviço. ou eu tenho que informar duas gfip...
alguem por favor me de uma luz

grato a todos!

A fé sem as obras é morta!
[email protected]
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 14:03

Qual código você está colocando?

A tua empresa prestou serviços para outra empresa certo? E teve a retenção de inss na NF. Sobrou valor à pagar mesmo com a compensação?

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 14:57

Edneia, eu faço assim:

Cadastro a empresa transpordora como tomador A
depois a empresa de papel como tomador B

Aloco os empregados que trabalharam na empresa de papel para o Tomador B, e os demais aloco no tomador A (pro-labore e demais funcionários).

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria

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