Danielly
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Boa tarde,
A data base de CCT - dissidio - de nossa categoria é todo mês de maio.
Este ano o acordo saiu apenas em outubro, onde a diferença dos meses retroativos, foram pagas juntamente com o holerite referente ao mês de outubro.
Um dos funcionários está questionando a nossa contabilidade, pois com a inclusão da diferença retroativa junto com o salário do mês, houve incidência de IRRF, mas ele diz que não deveria e sim deveria ter sido feito em folha complementar.
Ex. salário bruto antes da CCT R$ 1.676,60.
Após salário bruto CCT R$ 1.777, 30
Diferença paga 503,50
(reajuste de 6%)
Ele também questiona o desconto de INSS, onde na folha do holerite do mês incide 9% (de acordo com a tabela), e na folha complementar incidiria 8%.
A contabilidade diz que mesmo que fosse feito em folha complementar, os valores recebidos no mês são somados e há incidência de IRRF, relativo ao INSS ela até concorda.