Bruno,boa tarde!
Sim!
A GFIP é uma declaração obrigatória e que deve ser enviada.
Se existia movimentação anterior e a partir do mês 10/19 foi sem movimento,tem que enviar mesmo com atraso ou vai começar a constar na Receita como AUSÊNCIA DE SEFIP a partir da ultima informada,no seu caso a 10/19 (esquecida)...11/19...12/19...13/19 e assim sucessivamente até que seja enviada novamente com movimentação mensal ou sem movimento,daí a multa será por mês de ausência.
Quer um conselho,envia a competência esquecida como sem movimento e depois somente duas vezes no ano,a competência 01 e a 13,salvo se a empresa voltar a ter movimento,daí a obrigação é mensal.
Provavelmente irá ter multa sim por atraso de envio.
Att,