x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 129

Outro emprego na data de retornar das ferias

elizangela

Elizangela

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 17:47

Boa Tarde
Pessoal me ajuda numa situaçao.
Tem um cliente que concedeu férias a duas funcionárias, apos os 30 dias de ferias as mesmas nao retornaram para empresa e nao deram satisfaçao 

nesse caso como proceder?

Att Elizangela

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 19:24

Elizangela,

Ja completou 30 dias que as ferias terminou? mande uma carta AR  para o endereço das funcionarias solicitando o retorno ao trabalho caso elas não retorne quando completar os 30 dias você pode fazer a rescisão de trabalho por justa causa por abandono de emprego.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

elizangela

Elizangela

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 08:24

Bom dia Daniel
o cliente disse que ja ligou pra elas comparecerem na empresa e as mesmas nao foram.
elas ja estao com 70 dias sem  nem da satisfaçao, sendo que ele ja tinha sido orientado a fazer carta AR, agora ele que saber como fazer nessa situaçao.

e se elas quiserem voltar a trabalhar depois de 70 dias ausentes?,

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 07:41

Elizangela,

Faça uma carta AR pedindo o retorno da mesma, caso o funcionário não retorne faça o processo de rescisão por justa causa e encaminhe para o jurídico, segue abaixo um modelo;


Prezado(a) Sr(a) ,
Diante das suas sucessivas faltas ao serviço, ocorridas desde o dia xx/xx/xxx  sem qualquer justificativa ou mesmo
comunicação de sua parte, solicito o seu retorno imediato ao trabalho no prazo
de 48h (quarenta e oito horas) contados do recebimento desta, sob pena de, não
o fazendo, ser dispensado(a) por justa causa em decorrência de abandono de
emprego, de acordo com o previsto no artigo 482, “i”  da CLT.
 

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.