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SEFIP/ GFIP COMPENSAÇÃO

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 17:46

alguem saberia me dizer como funciona, quando uma empresa faz a retenção dos 11 % na nf, pode ela compensar no inss do salário mensal.
exemplo
uma empresa que presta serviço de transporte para uma outra empresa, colocando a disposição seu funcionário do qual e registrado.
salário : 800,00
inss a recolher pela empresa : 61,20

a empresa de transporte emite nota no valor de r$ 2969,25
retenção de 326,62
posso deduzir 326,62 - 61,20 = ficando a compensar para o mês seguinte 265,42
será que entendi

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 18:21

Olá! Ednéia,

Quando a empresa sofre a retenção de 11% do INSS, ela pode compensar esse valor no recolhimento mensal do INSS, ou pedir restituição.
Não esquecer de informar o valor retido no SEFIP, campo da retenção (Lei 9711/98), o sistema irá abater automaticamente o valor retido. Listar todos relatórios emitidos pelo sefip e arquivar, para futuras fiscalizações.

Atenciosamente,

Wander

Urlene Mello Vidal

Urlene Mello Vidal

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 11:38

alguém me ajuda, por fvor!!!

gente estou com uma duvida. tenho uma empresa empreiteira de mão-de-obra que presta serviço para a prefeitura.
a prefeitura retem os 11% do inss como devido, porem a informação dessa retenção é feita de que forma?
a empresa empreiteira já informa mensalmente a sefip com o cod 115, mas nunca informou o que a prefeitura retem.
como informar na sefip a retenção e o valor dos funcionarios tenho que fazer duas sefips ou em apenas uma eu consigo informar todos ( a retenção e o valor dos funcionarios) em qual codigo eu informo?

obrigada

urlene

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 08:48

Olá, estou com uma duvida enorme, a empresa que trabalho tem retenção de nota mas as retenções é menor que o inss, então ele abate tudo no inss, e depois deduz o salário familia até zerar e pagar só terceiros e ainda fica salario familia a compensar...

ex: inss: R$ 35.000,00
retennção:R$ 30,000,00
salário familia: R$ 10.000,00
35.000,00-30.000,00-10.000,00 =( - 5.000,00 A COMPENSAR)

gostaria de saber se está correto???

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 09:33

Olá Bruna.
Sim o seu calculo esta correto.
Quando a empresa sofre a retenção e também paga salário família para seus empregados, isso tem que ser informado na Gfip. No caso quando o Inss é maior que a retenção, informa-se o valor e abate no total do Inss , no exemplo que você deu R$ 35.000,00 abate-se R$30.00,00, ficando R$ 5.000,00 a ser pago, mas você tem Salário familia para compensar de R$ 10.000,00, você abate também esse valor no Inss ficando dispensado de pagamento de Inss nesse periodo pois seus saldos que lhe dão direito a compensação quitaram o pagamento, ficando ainda R$ 5.000,00 para ser compensado em competências futuras.

Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 22:02

Urlene

No seu caso se a empresa vem sofrendo retenções e nao esta informando em GFIP o valor esta sendo creditado no conta corrente no INSS gerando assim um credito a favor da empresa.
Caso seja uma empresa de construção civil deve-se verificar o contrato para saber se houve a necessidade da abertura de um CEI, geralmente em caso de prestação de serviço para prefeituras na area de construção civil deve se abrir um CEI e informar a prefeitura para que a mesma recolha as retenções no CEI corretamente, ai o codigo da SEFIP tem que ser 155.
Caso sua empresa seja de limpeza e conservação, por exemplo, basta fazer uma GFIP com o codigo 150 e informar a retenção no campo do tomador de serviço.
Pelo que entendi ja foi feita retenções e recolhimentos de INSS sem a informação da retenção, gerando assim um credito em favor da empresa que podera ser objeto de compensação futuramente observando a legislação, lembrando que as GFIP's deverão ser retificadas antes.

Sds,

Thiago N. Gomes
EDUARDO THALIS DE AZEVEDO

Eduardo Thalis de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 14:23

Alguem pode me informar, mais especificamente na área de Postos de Combustiveis, uma informação que consegui que, quem pagou o RAT dentro da parte patronal do INSS à alíquota de 3%, tem direito à uma restituição do período de 06/2007 à 12/2009 pois a alíquota correta neste mesmo período seria de 1%?

Qual o procedimento a tomar: retificações de GFIP's mes a mes, pedido de restituição via PERDCOMP, etc.

Caso alguém já tenha passado por isso favor me orientar.

Desde já agradeço

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 08:36

olá pessoal, obrigada pela ajuda!!!
gostaria de saber também quando a retenção for maior que o INSS eu poderei juntar o valor que der a compensar junto com o salário familia???

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 22:19

Prezado(s) Colega(s):

Gostaria dos prestimos de voces.

Tenho uma empresa limpesa PJ e pesto serviços para outras PJ.
Desde 2008 não entrego a sefip.
Todos os meses há retençao de inss nas NF de serviços.
Não retiro pro-labore, pois trabalho em outra empresa com carteira assinado.
Quando minha empresa é contratada, tercerizo para uma PF.
Como não entreguei a sefip, não informei inss a pagar e nem o retido.
O valor a pagar é igual ao valor retido:
EX: Serviços R$ 1000,00x11% = 110,00
Pago ao PF R$ 355,00x31%(20+11)= 110,05, praticamente zerando a conta.
Pergunta: Como deve proceder a regularização da sefip?
Devo informar o valor devido e o valor retido?
A compensação é mês a mês.
Têm multa se entregar a sefip atrasada?
Código da sefip que devo informar?

Enfim, não sei como resolver.
Antecipamente.
Sds.
JC

Fabiana da S Machado

Fabiana da s Machado

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 10:52

Olá! Preciso de um esclarecimento.

Contratei uma empresa para prestar serviço, na nota que a empresa me forneceu esta com Retenção de 11%, ou seja vou ter que pagar a Retenção, como faço para informar esta Retenção na Sefip?

Desde de já Grata!

Att,
Fabiana.

HELITON BORGES FREIRE

Heliton Borges Freire

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 11:41

Tenho a seguinte dúvida: Sou prestador de serviços e não venho declarando na SEFIP a totalidade das retenções destacadas em nf´s por nós emitidas e desta forma foram geradas em alguns meses GPS com valores a recolher ao INSS mesmo com a existência de saldo credor a nosso favor. Como atuo na área contábil e não possuo conhecimento s/ a operação do SEFIP, pergunto aos Srs.: É possível declarar em cada mês o valor total das retenções e compensar apenas a diferença entre o valor devido ao INSS e o valor recolhido e o valor das retenções não utilizadas compensar em períodos subsequentes, já que economicamente é mais vantajoso compensar o valor devido com as retenções pois, nesta forma não há o teto de de 30% do valor devido existente para os pagamentos indevidos ou a maior, ou seja, a compensação do valor devido com as retenções em nf´s é de 100% e, consequentemente, compensaremos o saldo credor em prazo menor? Será que declarando as nf´s de serviços em suas respectivas competências o SEFIP transporta o total para o campo valor de compensação que gerará o relatório de saldo ou o DARF para pagamento?

Heliton Borges Freire
Técnico em Contabilidade
Rocival Pereira de Lima

Rocival Pereira de Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 09:55

Caros colegas, bom dia, tenho um cliente de construção civil, onde retem 11% do inss nos serviços prestados,preciso informar na SEFIP a tetenção
como proceder ? meu programa aqui é folhamatic, tenho que cadastrar o tomador ?, onde cadastro ?, o progrmama exporta ?, a SEFIP importa ? ,ou devo cadastrar diretamente na SEFIP ? .Outra coisa são dua obras com CEI devo cadastrar como tomador o CEI de cada obra ou a empresa de construção civil a qual meu cliente presta o serviço ? Preciso de ajuda. abçs a todos.

Joao Glasner

Joao Glasner

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 13:24

Prezados Amigos,

Na relaida minha duvida e as seguinte:

Se uma empresa que que consome mão de obra de terceiros tiver feito o recolhimento maior do que a retnção. A empresa prestadora de serviço podera compensar estra saldo a maior e ajustar diretamente sua divida com a contratante. Se possivel como seria lançado na GFIP esta compensação pois e fruto de duplicidade de pagamento ou pagamento a maior. Abaizo segue raltorio so para poder ter ciencia. Antecipadamente agradeço.

XXI. Em relação ao estabelecimento filial CNPJ 99.999.999/0001-47, tem-se a consulta ao sistema MPS/SRP/INSS/CONRET Consulta Valores de Retenção 11% Declarados x Recolhidos, no ambiente W-PLENUS SP
Fonte: sistema MPS/SRP/INSS - SISTEMA DE ARRECADACAO - CONRET
CONRET - CONSULTA VALORES DE RETENÇÃO 11% DECLARADOS X RECOLHIDOS
consulta em 01.11.2006

FILIAL: CNPJ 99.999.999/0001-47


AGF03.65 MPS/SRP/INSS - SISTEMA DE ARRECADACAO - DATAPREV 01/11/2006 11:37:46
 CONRET - CONSULTA VALORES DE RETENCAO 11% DECLARADOS x RECOLHIDOS 11
Acao: -
ˆ Inicio Anterior Origem Desvio Restaura Fim
Establecimento:¬Oculto7 Compet:-112006
Nome: FANTASMA CONSULTORIA DO ALEM LTDA
------- --------- GFIP -------- -------- GPS(*) --------- -------------------
Compet Valor Retencao Lei 9711 Qtd. Doc Valor Recolhido DIFERENCA
------- ----------------------- ------------------------- -------------------
11/2006 NAO CONSTA 0 R$ NAO CONSTA¬ NAO CONSTA
10/2006 NAO CONSTA 0 R$ NAO CONSTA¬ NAO CONSTA
09/2006 NAO CONSTA 11 R$ 137.358,05 - R$ 137.358,05-
08/2006 R$ 151.241,53 17 R$ 143.406,70 - R$ 7.834,83
07/2006 R$ 112.640,18 15 R$ 137.274,25 - R$ 24.634,07-
06/2006 R$ 79.950,48 12 R$ 102.808,49 - R$ 22.858,01-
05/2006 R$ 96.602,75 10 R$ 109.121,89 - R$ 12.519,14-
04/2006 R$ 177.677,30 9 R$ 181.895,25 - R$ 4.217,95-
03/2006 R$ 95.663,70 12 R$ 86.050,64 - R$ 9.613,06
02/2006 R$ 94.980,99 8 R$ 95.332,99 - R$ 352,00-
01/2006 R$ 53.241,04 8 R$ 53.241,04 - R$ 0,00
13SL NAO CONSTA 0 R$ NAO CONSTA¬ NAO CONSTA
12/2005 R$ 133.561,02 9 R$ 114.798,82 - R$ 18.762,20
11/2005 R$ 118.093,17 10 R$ 151.992,97 - R$ 33.899,80-
10/2005 R$ 49.349,24 9 R$ 91.917,97 - R$ 42.568,73-
09/2005 R$ 86.296,44 9 R$ 86.586,38 - R$ 289,94-
08/2005 R$ 129.779,78 11 R$ 130.611,27 - R$ 831,49-
07/2005 R$ 81.963,21 13 R$ 125.735,29 - R$ 43.772,08-
06/2005 R$ 126.559,12 16 R$ 126.910,59 - R$ 351,47-
05/2005 R$ 119.159,82 13 R$ 119.820,66 - R$ 660,84-
04/2005 R$ 97.682,41 2 R$ 76.329,85 - R$ 21.352,56
03/2005 R$ 108.130,33 2 R$ 45.409,02 - R$ 62.721,31
02/2005 R$ 102.072,26 2 R$ 83.608,66 - R$ 18.463,60
01/2005 R$ 55.252,27 3 R$ 35.690,91 - R$ 19.561,36
13SL NAO CONSTA 0 R$ NAO CONSTA¬ NAO CONSTA
12/2004 R$ 17.485,70 3 R$ 18.579,24 - R$ 1.093,54-
11/2004 R$ 24.478,93 2 R$ 18.870,47 - R$ 5.608,46
10/2004 NAO CONSTA 1 R$ 5.608,50 - R$ 5.608,50-
09/2004 R$ 46.650,33 3 R$ 52.473,09 - R$ 5.822,76-
08/2004 R$ 17.905,31 2 R$ 17.905,22 - R$ 0,09
07/2004 R$ 11.221,88 1 R$ 13.857,27 - R$ 2.635,39-
06/2004 NAO CONSTA 0 R$ NAO CONSTA¬ NAO CONSTA
05/2004 NAO CONSTA 1 R$ 159,50 - R$ 159,50-
04/2004 NAO CONSTA 1 R$ 7.063,47 - R$ 7.063,47-
03/2004 NAO CONSTA 1 R$ 284,22 - R$ 284,22-
02/2004 R$ 10.631,88 4 R$ 10.631,89 - R$ 0,01-
01/2004 R$ 59.141,60 8 R$ 59.385,31 - R$ 243,71-
13SL NAO CONSTA 0 R$ NAO CONSTA¬ NAO CONSTA
12/2003 R$ 71.926,26 7 R$ 61.291,43 - R$ 10.634,83
11/2003 R$ 74.322,16 8 R$ 76.233,35 - R$ 1.911,19



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