Giovanna Alves
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Tenho conhecimento que contratação de menores aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as optantes pelo Simples Nacional, é facultativa nos termos do inciso III do artigo 51 da Lei Complementar n° 123/06.
Ou seja não é obrigatória.
Teve alguma alteração? Continua a mesma regra? Quais tipo de enquadramento é necessário esse tipo de contratação?