x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 912

Cobrir Férias

Claudineia

Claudineia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 14:41

Boa Tarde,
Um funcionário que cobre ferias de um outro funcionário, executando a função do outro funcionário por 20 dias.
A empresa como recompensa pode pagar uma gratificação para este funcionário que cobriu as férias?
Se sim, é necessário fazer um documento para o funcionário assinar de que esta recebendo esse valor de gratificação por ter cobrido férias do outro colaborar.

OBS: não convenção não tem nada escrito a respeito.

Att
Claudineia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 15 novembro 2019 | 06:10

Claudineia, bom dia.

1 - A empresa como recompensa pode pagar uma gratificação para este funcionário que cobriu as férias?
R - Sim, consta na legislação, veja no link abaixo como proceder, não e gratificação e sim a diferença do salario daquele que estará de férias - salario do empregado que irá o substituir.

https://blog.nith.com.br/quando-deve-ser-pago-o-salario-substituicao/

2 - Se sim, é necessário fazer um documento para o funcionário assinar de que esta recebendo esse valor de gratificação por ter cobrido férias do outro colaborar.
R - Sim, o empregado que for "cobrir" as férias desse deve estar ciente e além disso no seu holerith uma verba especifica, essa verba e tributada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.