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FÓRUM CONTÁBEIS

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Interromper atividade temporária

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 18:37

Possuo uma empresa na área de Fabricação de Tijolos onde a máquina principal quebrou, precisando de manutenção que poderá demorar de 30 a 90 dias. Ocorre que sem esse maquinário a empresa se torna inoperante. Quais os tramites em relação trabalhista quanto aos funcionários neste tempo que há a paralisação das atividades, empresa não quer proceder com demissão. Pode-se em primeiro momento dar férias coletivas, porem o restante do tempo, digamos que são 90 dias que a empresa fica paralisada para o maquinário tornar a funcionar e a empresa tornar a operar em todos os setores, quais são as medidas legais trabalhistas que a empresa deve proceder?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 07:02

Evelyn, bom dia.
Primeiro, concederia férias coletivas para todos, depois ferias individuais para aqueles que tem vencida.
Depois verificaria com o sindicato dos empregados a possibilidade de que esses dias NÃO TRABALHADOS seja compensado durante o ano de 2020, onde os empregados trabalharão xx minutos por dia por um periodo xx dias.

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