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FÉRIAS COLETIVAS - Data de Inicio

Guilherme Sanches

Guilherme Sanches

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 09:44

Bom dia pessoal, gostaria da ajuda de referente a data de inicio das férias coletivas.

Definimos aqui na empresa onde trabalho a concessão de férias coletivas a serem iniciadas no dia 23/12/19 até o dia 05/01/20, totalizando 12 dias (os dias 25 e 01 não são contabilizados devido a convenção coletiva).

De acordo com o § 3o do Art.134 da CLT, não poderíamos iniciar no dia 23, visto que é vedado o inicio de férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de descanso remunerado. Porém, em nossa convenção coletiva, está estabelecido que as férias coletivas deverão ser iniciadas no primeiro dia útil da semana, não podendo ser iniciada aos sábados, domingos e feriados. Liguei no sindicato, e o entendimento deles é o estabelecido na convenção coletiva - ou seja, poderia iniciar no dia 23/12.

Sendo assim, fico com a dúvida se podemos ou não iniciar as férias coletivas no dia 23/12.
Agradeço desde já a atenção!

CLEYTON HUMBERTO BRAND

Cleyton Humberto Brand

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 14:31

Boa tarde,  Guilherme, 


No meu entendimento você deve seguir nesse caso o acordo coletivo desde que as clausulas da convenção coletivas  não resultem em perdas de direito pelos trabalhadores, e nesse caso em questão o trabalhador não seria lesado por iniciar no dia 23 (uma vez que a própria convenção já estabelece que não serão contabilizados os dias 25 e 01.)



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