Guilherme Sanches
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Bom dia pessoal, gostaria da ajuda de referente a data de inicio das férias coletivas.
Definimos aqui na empresa onde trabalho a concessão de férias coletivas a serem iniciadas no dia 23/12/19 até o dia 05/01/20, totalizando 12 dias (os dias 25 e 01 não são contabilizados devido a convenção coletiva).
De acordo com o § 3o do Art.134 da CLT, não poderíamos iniciar no dia 23, visto que é vedado o inicio de férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de descanso remunerado. Porém, em nossa convenção coletiva, está estabelecido que as férias coletivas deverão ser iniciadas no primeiro dia útil da semana, não podendo ser iniciada aos sábados, domingos e feriados. Liguei no sindicato, e o entendimento deles é o estabelecido na convenção coletiva - ou seja, poderia iniciar no dia 23/12.
Sendo assim, fico com a dúvida se podemos ou não iniciar as férias coletivas no dia 23/12.
Agradeço desde já a atenção!