Charlene Moraes
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
Alguém poderia me ajudar na questão levantada por uma empresa (laboratório médico), entrei em contato com o Ministério do Trabalho, porém as informações, como sempre, são incompletas...Segue questionamento da empresa:
Uma gestante em atividade insalubre, mesmo que mínima (10%) deve ser afastada? A empresa não tem local para realocar a funcionária, nesse caso todas as gestantes deverão ser afastadas? Elas deverão entrar com afastamento pelo INSS ou a empresa vai pagar (como na licença maternidade)?
Desde já agradeço.